Médico vence burocracia e garante vaga em residência no Hospital Municipal de Foz do Iguaçu

Publicado em

O candidato, aprovado no exame REVALIDA e no processo seletivo da residência médica, enfrentava impedimentos burocráticos que atrasavam a formalização da revalidação de seu diploma, um requisito para obtenção do registro profissional.
AMP
Foto: Christian Rizzi - Câmara Foz

Por Redação CGN

Atualizado em

A Justiça do Estado do Paraná concedeu liminar favorável a um candidato aprovado no programa de residência médica do Hospital Municipal de Foz do Iguaçu, permitindo sua matrícula mesmo sem a apresentação imediata do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). A decisão foi proferida pelo juiz Wendel Fernando Brunieri, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu.

O candidato, aprovado no exame REVALIDA e no processo seletivo da residência médica, enfrentava impedimentos burocráticos que atrasavam a formalização da revalidação de seu diploma, um requisito para obtenção do registro profissional. A exigência do CRM até o dia 14 de março de 2025 inviabilizaria sua inscrição no programa.

Na ação de mandado de segurança, a defesa argumentou que a exigência imposta pelo edital do processo seletivo era desproporcional, já que o candidato havia demonstrado sua qualificação técnica e científica. O atraso no reconhecimento do diploma ocorria devido à falta de divulgação das instituições habilitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para realizar a revalidação.

Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que a exigência do CRM antes da matrícula não poderia impedir a continuidade do processo seletivo, citando jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a comprovação dos requisitos para o cargo deve ser feita apenas no momento da posse.

Na decisão, o juiz determinou que o candidato seja matriculado no programa de residência médica, com um prazo de 90 dias para apresentar o registro no CRM. Caso a determinação não seja cumprida, foi estipulada uma multa de R$ 2.000,00.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu e a comissão organizadora do processo seletivo foram notificadas sobre a decisão e têm o prazo de dez dias para prestar esclarecimentos.

A medida é vista como um precedente relevante para candidatos que enfrentam entraves burocráticos semelhantes na revalidação de seus diplomas, garantindo a continuidade da formação médica sem prejuízos ao atendimento público.

X