Bateu na esposa grávida e não foi preso? Entenda o caso de Santa Tereza do Oeste
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Por Redação CGN
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Um caso de violência doméstica ocorrido na cidade de Santa Tereza do Oeste há mais de quatro anos chegou ao fim ontem (17) com um desfecho que pode dividir opiniões: um homem acusado de espancar a companheira grávida foi absolvido pela Justiça. O motivo? Falta de provas.
Entenda o caso
Era uma tarde comum de outubro de 2020 quando tudo aconteceu. No bairro Santa Fé, em Santa Tereza do Oeste, uma mulher grávida de três meses viveu momentos de terror dentro da própria casa. Segundo a denúncia do Ministério Público, o companheiro dela teria desferido chutes em suas costas, derrubado-a no chão e, sem piedade, batido sua cabeça contra o piso quatro vezes. A vítima ficou cheia de hematomas e escoriações, confirmadas depois por um laudo médico.
E não parou por aí! Além da agressão física, ele ainda teria ameaçado incendiar a casa onde moravam juntos. Mas, por conta da demora no julgamento, a acusação por ameaça prescreveu, sobrando apenas a acusação por lesão corporal.
“O acusado ofendeu a integridade corporal de sua companheira (grávida de entorno de 3 meses na data dos fatos), fazendo-o ao chutar as costas da vítima, em seguida ao empurrar a mesma fazendo com que ela caísse no chão, bem como quando a vítima tentou correr o denunciado foi atrás, a pegando pelo pescoço e jogando no chão e batendo a cabeça da ofendida no chão por quatro vezes”.
Trecho da denúncia do MP
O que mudou no processo?
A história parecia clara, mas na Justiça nem sempre é tão simples assim. Quando chegou a hora de testemunhar, a vítima escolheu ficar em silêncio. Isso acabou sendo um golpe fatal para a acusação. Sem o depoimento dela, o único testemunho era o de um policial que registrou a ocorrência, mas que não presenciou o crime.
E o réu? Nem apareceu para se defender! Foi julgado à revelia, mas, ainda assim, saiu sem punição. A juíza analisou as provas e concluiu que, apesar das lesões confirmadas no exame médico, não havia como garantir que ele era mesmo o autor da agressão. Com isso, ele foi absolvido com base no princípio do in dubio pro reo, que diz que, na dúvida, a decisão tem que favorecer o réu.
“Não se está aqui afirmando – inexoravelmente – a inocência do acusado, o que ocorre é a ausência de elementos suficientes a demonstrar a efetiva perpetração do ilícito por ele, isto é, não se pode afirmar com certeza se os fatos ocorreram da forma narrada. E, como cediço, restando dúvida, imperioso o pronunciamento absolutório”.
Trecho da decisão da Juíza Nícia Kirchkein Cardoso
Além da absolvição, a Juíza também negou o pedido de indenização por danos morais à vítima, já que, sem condenação, não há quem pagar.
Justiça ou impunidade?
O resultado do julgamento faz muita gente questionar: será que o silêncio da vítima foi escolha ou medo? O Brasil tem leis fortes contra violência doméstica, mas será que elas funcionam na prática? O caso mostra como é difícil conseguir condenação quando a vítima não fala. Mas será que isso deveria ser motivo para deixar um agressor impune?
De um lado, a Justiça diz que não pode condenar sem provas. Do outro, muitas mulheres se calam por medo de retaliação. Quem está certo? O fato é que, depois de quatro anos, o caso terminou sem punição para ninguém – e a sensação de que, mais uma vez, a violência contra a mulher ficou sem resposta.