Devo, não nego, mas como pago? Mulher ganha R$ 2,5 mil e deve R$ 568 mil
A consumidora contraiu diversos empréstimos junto a instituições financeiras de grande porte, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander e Sicredi....

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Por Redação CGN
CGN Curitiba – O superendividamento tem se tornado uma realidade preocupante para milhares de brasileiros, atingindo pessoas de diversas faixas etárias e classes sociais. Um caso recente julgado pela 20ª Vara Cível de Curitiba evidencia o impacto dessa crise financeira, na qual uma cidadã, moradora de Curitiba, se viu com uma dívida impagável superior a R$ 568 mil, enquanto sua renda mensal líquida era de apenas R$ 2.571,82. Essa situação ilustra um problema crescente no país e acende o alerta sobre a necessidade de educação financeira e proteção aos consumidores.
O que é o superendividamento?
O superendividamento é caracterizado pela incapacidade do consumidor de quitar a totalidade de suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial – ou seja, os recursos necessários para sua sobrevivência, incluindo moradia, alimentação e saúde. Esse fenômeno, que se intensificou nos últimos anos devido à crise econômica, desemprego e concessão indiscriminada de crédito, foi reconhecido pela Lei nº 14.181/2021, que passou a permitir a renegociação judicial de débitos.
O caso no Paraná
No processo analisado, a consumidora contraiu diversos empréstimos junto a instituições financeiras de grande porte, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander e Sicredi. Como as parcelas eram descontadas diretamente de sua folha de pagamento, sua renda se tornou insuficiente para cobrir as despesas básicas do dia a dia.
Diante dessa realidade, a autora da ação solicitou judicialmente a suspensão da exigibilidade dos contratos e a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, além de um plano de pagamento dentro dos parâmetros da Lei do Superendividamento. No entanto, a juíza responsável Rafaela Zarpelon, negou a suspensão dos débitos, determinando a realização de uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), onde a devedora terá que apresentar uma proposta de pagamento aos credores.
A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não permite a suspensão dos pagamentos de empréstimos simplesmente pela intenção de renegociação. A única exceção ocorre caso os credores não compareçam à audiência de conciliação, situação na qual a dívida pode ser temporariamente congelada.
As principais causas do superendividamento
A situação vivida por essa consumidora não é um caso isolado. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 78% das famílias brasileiras estão endividadas, sendo que muitas enfrentam dificuldades para manter o pagamento de suas contas em dia.
Entre os principais fatores que levam ao superendividamento, destacam-se:
- Facilidade na concessão de crédito – muitas instituições oferecem cartões e empréstimos sem avaliar corretamente a capacidade de pagamento do cliente;
- Uso excessivo do crédito rotativo e cheque especial – ambos possuem juros elevados, que podem ultrapassar 400% ao ano;
- Falta de planejamento financeiro – grande parte da população não possui controle sobre seus gastos;
- Desemprego e instabilidade econômica – a perda de renda impacta diretamente na capacidade de honrar compromissos financeiros.
Como evitar o superendividamento?
Para não cair na armadilha do superendividamento, algumas práticas podem ser adotadas:
- Faça um orçamento mensal – registre todas as receitas e despesas para entender como seu dinheiro está sendo utilizado.
- Evite compras por impulso – avalie se a aquisição de um bem ou serviço é realmente necessária.
- Priorize dívidas essenciais – como aluguel, alimentação e contas básicas.
- Negocie com os credores – sempre que sentir dificuldades para pagar, busque alternativas de renegociação.
- Utilize crédito de forma consciente – evite usar o cartão de crédito para despesas cotidianas e fuja do cheque especial.
O papel da Justiça na proteção ao consumidor
Com a Lei do Superendividamento, consumidores que enfrentam dificuldades extremas para quitar suas dívidas podem recorrer à Justiça para renegociá-las. O processo de repactuação permite que todas as pendências sejam reorganizadas em um único plano de pagamento, com prazos de até cinco anos e garantindo que o devedor tenha uma quantia mínima para sobreviver.
O caso analisado no Paraná reforça que o sistema jurídico está cada vez mais atento a essa realidade. No entanto, para que as medidas sejam eficazes, é essencial que os consumidores tenham conscientização financeira e evitem cair na armadilha do crédito fácil.
O superendividamento é um problema crescente no Brasil, atingindo milhões de pessoas. Embora a legislação ofereça mecanismos para amenizar seus impactos, o caminho mais seguro para evitar essa situação é a educação financeira e o consumo consciente. Antes de assumir um novo compromisso financeiro, é fundamental analisar as reais condições de pagamento e evitar decisões precipitadas que possam comprometer o futuro econômico. Afinal, a liberdade financeira começa com planejamento e disciplina.
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