
Anistia seria preocupante e mau exemplo, dizem juristas
Juristas ouvidos pela Agência Brasil consideram que anistiar crimes contra a democracia é preocupante. Para Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF),......

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Por CGN

Juristas ouvidos pela Agência Brasil consideram que anistiar crimes contra a democracia é preocupante. Para Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), a anistia seria um mau exemplo para o país.
Golpe na democracia
Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Vitor Schirato, a anistia representaria um golpe na democracia brasileira. “É um enfraquecimento enorme da democracia brasileira. É mais uma fragilização na democracia brasileira, sem dúvida nenhuma”, destaca.
Criminosos promoveram atos de vandalismo que destruíram mobiliário, obras de arte e objetos históricos, além de gabinetes, vidraças, equipamentos eletrônicos e outros bens que encontraram pelo caminho.
A destruição foi transmitida ao vivo pela imprensa e causou choque e indignação em autoridades e na sociedade civil. Mais de 1,4 mil pessoas foram presas, e o Ministério Público Federal ofereceu denúncias contra 1,7 mil envolvidos nos ataques.
A Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República afirmam que o atentado fez parte de uma tentativa de golpe de Estado articulada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, que foram indiciados e denunciados à Justiça.
Segundo o relatório da PF e a denúncia da PGR, o episódio se insere em uma cronologia que incluiu a deslegitimação das urnas eletrônicas, os acampamentos em frente a quartéis para mobilizar as Forças Armadas, ataques nas redes sociais a comandantes que não apoiassem o golpe e até mesmo planos para assassinar o presidente da república, o vice e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Projetos de lei
Os projetos de anistia que tramitam na Câmara dos Deputados foram unidos ao Projeto de lei 2.858/2022, de autoria de major Vitor Hugo (PL-GO), que anistia os processados por crimes relacionados a manifestações contra o resultado da eleição presidencial de 2022, ocorridas a partir do segundo turno do pleito, em 30 de outubro daquele ano, o que inclui os atos de 8 de janeiro do ano seguinte.
Os defensores da anistia alegam que há perseguição política aos réus e denunciados por golpe de Estado. Autor do projeto de lei que tramita na Câmara, o ex-deputado federal e hoje vereador em Goiânia, major Vitor Hugo escreveu em suas redes sociais, na semana passada, que “cidadãos honestos” estão sendo tratados como “inimigos da democracia só porque pensam diferente”.
O senador Márcio Bittar divulgou em suas redes sociais também na semana passada, vídeo em que diz que “brasileiros condenados injustamente precisam da nossa ajuda”.
Já o senador Hamilton Mourão afirmou que seu projeto de lei de anistia foi pensado para “barrar a injustiça decorrente das condenações desproporcionais de homens e mulheres detidos em decorrência dos atos de 8 de janeiro” e que a anistia não representa impunidade, mas a luta contra penalidades desproporcionais aplicadas”.
“A anistia se caracteriza como um perdão concedido pelo legislador, que é diferente do perdão concedido pelo Poder Executivo no indulto. O perdão concedido pelo legislador é muito mais amplo, é concedido por lei e extingue o crime, porque quem tem autoridade para legislar é o Congresso Nacional”, explica Gustavo Sampaio.
Segundo ele, no entanto, o poder de anistiar crimes não é ilimitado. Há, segundo Sampaio, uma divisão de entendimento no meio jurídico em relação à anistia a crimes contra a democracia.
Entre aqueles que consideram a impossibilidade da anistia estão juristas que consideram que a Constituição impõe uma “limitação implícita” e que anistiar um crime contra a democracia é incoerente.
“O Congresso Nacional, a quem é dado o poder de conceder a anistia, é a casa de representação do povo. Ele é eleito pelo povo. Eleito pelo povo porque temos uma democracia em que o povo pode eleger os seus representantes. Então, essa parte da doutrina diz que seria contraditório que o Congresso Nacional pudesse conceder a anistia aos detratores da democracia, se o próprio Congresso Nacional existe em razão da democracia”.
Segundo Raquel Scalcon, anistia é a extinção de punibilidade de um crime. “O Estado deixa de ter o poder de punir alguém por um fato criminoso, ou seja, de punir um grupo mais ou menos identificável de pessoas. A Constituição dá o poder de criar uma lei de anistia para o Poder Legislativo. E tirando alguns crimes que a própria Constituição fala expressamente que não podem sofrer anistia, a Constituição não traz grandes critérios sobre o que pode ser abarcado por uma anistia”.
Vândalos entram em conflito com policiais da Força Nacional entre os prédios do Congresso Nacional e Palácio do Planalto. – Joedson Alves/Arquivo Agência Brasil
STF
A jurista explica que, caso os projetos de lei sejam aprovados pelo Congresso Nacional, seguramente serão submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Acho impossível que não haja, como ato subsequente, uma nova queda de braço no âmbito do Supremo, alegando-se [por pessoas contrárias à anistia] que há uma inconstitucionalidade ali. Será que esses crimes são efetivamente passíveis de anistia? Acho que essa seria uma pergunta central que o Supremo teria que responder”.
Gustavo Sampaio também acredita que a questão será certamente definida pelo STF. “Como tem acontecido com muitas leis no Brasil, decerto que, se o Congresso aprovar um projeto de lei nesse sentido, essa futura lei será levada ao Supremo Tribunal Federal, que examinará se o Congresso Nacional teria ou não poder para conceder aquele benefício de anistia”.
Em maio de 2023, o STF anulou, por oito votos a dois, um indulto concedido, em 2022, ao ex-deputado Daniel Silveira, pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, seu aliado, por considerá-lo inconstitucional.
Em seu voto, o ministro do Supremo Dias Toffoli considerou que atos atentatórios à democracia não poderiam ser objeto de indulto [extinção de punibilidade concedida pelo Poder Executivo, em vez do Legislativo].
Já a ministra Carmen Lúcia ressaltou que o indulto não poderia ser instrumento de impunidade nem uma mensagem para que as pessoas possam continuar a praticar crimes contra a democracia.
Gustavo Sampaio destaca, no entanto, que será preciso discutir, por exemplo, se uma lei de anistia poderá ser aplicada a pessoas que ainda não tiveram sentença condenatória, como é o caso de Bolsonaro e dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em fevereiro deste ano.
“A ação penal em relação aos invasores da Praça dos Três Poderes já existe, e muitos já foram até condenados. Mas, em relação à estrutura hierárquica superior do governo, a ação penal vai haver agora, se for recebida a denúncia e instaurada a ação na primeira turma do Supremo Tribunal Federal. Ora, se nem há ação penal, não há condenação, se não há condenação, não há crime. Como é que o Congresso já pode anistiar?”, argumenta o jurista.
Raquel Scalcon afirma que, caso a anistia seja aprovada no Congresso, além do julgamento em relação à inconstitucionalidade da lei, o STF ainda terá que definir se a anistia se aplica a cada ação específica.
“É preciso analisar, caso a caso, porque a lei não vai ser específica para fulano. Ela será uma lei geral. Quem analisa se aquele caso está abarcado ou não pela lei de anistia é o próprio Poder Judiciário. É o Judiciário que vai declarar extinta a punibilidade. Não tem como o Congresso Nacional parar todos os processos que envolvem esse tema. Essa análise precisará ser feita pelo Judiciário”, explica a jurista.
Fonte: Agência Brasil
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