Nova lei garante igualdade previdenciária para menores sob guarda judicial

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A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob os cuidados de uma família substituta, até que a criança possa retornar à sua família original ou que a adoção seja regularizada.
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Por Silmara Santos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.108/25, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (14), é originada do Projeto de Lei 6399/13, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro passado.

A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob os cuidados de uma família substituta, até que a criança possa retornar à sua família original ou que a adoção seja regularizada. Até a aprovação desta lei, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garantia a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.

A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo a deputada, a medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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