Homem que tentou abrir “filial” da C&A no porta-malas de Uno em Curitiba foi condenado

Em uma tentativa desesperada de justificar a posse das mercadorias, teria alegado que "achou" tudo na rua....

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Por Redação CGN

Curitiba já viu de tudo, mas um caso recente chamou a atenção tanto pela audácia quanto pelos itens envolvidos. Um homem foi condenado pelo crime de receptação após ser flagrado com um verdadeiro brechó clandestino dentro de um Fiat Uno. A carga? Vestidos, blusas, shorts, calças, meias, calçados e até chupetas infantis. Sim, nem os bebês escaparam do crime.

A cena digna de um filme de comédia

A história começou na noite de 6 de dezembro de 2023, quando policiais em patrulhamento notaram um veículo parado em um ponto conhecido pelo tráfico de drogas. Ao se aproximarem para uma abordagem, o motorista tentou fugir bruscamente, mas não teve sorte: foi alcançado e revistado.

O que os policiais encontraram dentro do carro parecia um bazar ambulante: mais de 60 peças de roupa feminina, além de chupetas e meias infantis, todas com etiqueta e lacre de segurança da loja C&A. Mas o detalhe mais curioso estava nos “acessórios do crime”: uma ferramenta para remover lacres e uma bolsa forrada com alumínio, que impedia os alarmes das lojas de dispararem.

“Eu achei na rua!”

O suspeito, ao ser questionado sobre a origem dos produtos, não apresentou nota fiscal e, segundo os policiais, demonstrou grande nervosismo. Em uma tentativa desesperada de justificar a posse das mercadorias, teria alegado que “achou” tudo na rua. No entanto, os agentes não compraram essa história.

Para piorar a situação, além do estoque clandestino, o homem já possuía antecedentes criminais, o que não ajudou em sua defesa. Durante o processo, preferiu o silêncio e acabou condenado nesta quinta-feira (13) a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Como punição, terá que prestar serviços comunitários e pagar uma multa.

A estratégia do “pega ladrão” e o destino da mercadoria

Após a sentença, a Justiça determinou que as lojas envolvidas fossem notificadas para recolher os produtos. Caso não se interessassem, a mercadoria poderia ser doada a instituições de caridade. Já a engenhosa ferramenta de remoção de lacres e a bolsa forrada de alumínio foram destinadas à destruição.

Se há uma lição a ser aprendida nesta história, é que tentar se tornar um comerciante informal com mercadorias de origem duvidosa pode render uma visita nada agradável ao tribunal – e, no mínimo, algumas horas de trabalho comunitário.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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