Câmeras apontam falha em sinalização e réu envolvida em acidente não vai a júri popular

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O trágico acidente, que foi registrado por câmeras de segurança, ocorreu na esquina da Rua Nunes Machado com a Avenida Sete de Setembro, no bairro Rebouças.

Por Fábio Wronski

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Cassiane Aparecida Araújo Aires, a motorista que atropelou e matou o motoboy Mozart Pavoni Martins Junior em junho de 2021, não será julgada por júri popular. A decisão do STJ, que desclassificou a acusação do crime de dolo eventual para homicídio culposo no trânsito, foi baseada em um parecer técnico que apontou graves falhas na sinalização da via onde ocorreu o acidente.

O trágico acidente, que foi registrado por câmeras de segurança, ocorreu na esquina da Rua Nunes Machado com a Avenida Sete de Setembro, no bairro Rebouças. As imagens mostram o veículo de Cassiane atingindo a vítima após passar por cima de uma calçada.

A decisão, assinada pela ministra relatora Daniela Teixeira no dia 27 de fevereiro, veio a público nesta quarta-feira (12). A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que alegava que a má sinalização da via levou Cassiane a se confundir ao passar pela canaleta.

O parecer técnico citado na decisão apontou que as falhas na sinalização da via contribuíram para a possibilidade de erro na condução, descartando a imputação de dolo eventual e caracterizando imprudência, que é elemento da culpa.

A acusação apresentou imagens que mostram a existência de dois semáforos, uma placa de “PARE” e a escrita de “PARE” no chão no local do acidente. No entanto, isso não foi suficiente para convencer os ministros. A decisão do STJ também levou em consideração a insuficiência de provas sobre a velocidade no momento do acidente.

Ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

As informações são da Banda B.

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