TCE-PR suspende licitação de R$ 90 milhões para coleta de lixo em Rolândia
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Por Silmara Santos
Atualizado em: 11/03/2025 às 11:26
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou a visão de que as licitações para a contratação de serviços de coleta e destinação de lixo não podem ter a técnica como critério de seleção. A medida foi reforçada pelo conselheiro Maurício Requião, que emitiu uma medida cautelar no dia 28 de fevereiro.
A cautelar suspende a Concorrência Pública nº 1/25 do Município de Rolândia, na Região Metropolitana de Londrina, destinada à contratação de uma Parceria Público-Privada (PPP) para assumir a concessão patrocinada dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana por 30 anos. O valor máximo previsto para o contrato é de R$ 90.627.567,75.
A decisão do TCE-PR foi baseada na Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), formulada pela sua Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE). A representação apontou a inadequação do critério de julgamento por técnica e preço no certame.
Requião concordou com a CAGE e citou precedentes jurisprudenciais de diversos Tribunais de Contas do país que inviabilizam a técnica como critério de seleção nas licitações para serviços de coleta de lixo. O conselheiro citou a Súmula nº 21 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que veda a utilização de licitação do tipo técnica e preço para coleta de lixo e implantação de aterro sanitário.
Requião também mencionou que o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) não recomenda a utilização da técnica como critério de seleção em certames para contratação dos serviços de coleta de lixo. Ele argumentou que a técnica já deve ser avaliada pelos requisitos de habilitação técnico-operacional e técnico-profissional exigidos pelo edital.
A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. O município foi intimado para ciência e cumprimento da decisão.
Com informações do TCE-PR