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Planos de saúde são obrigados a cobrir teste sorológico para COVID-19

Advogado explica que normativa está em vigor e o procedimento passou a integrar o rol de coberturas obrigatórias...

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Por Mariana Lioto

Os planos de saúde devem cobrir teste sorológico para COVID-19, conforme resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS). A regra está em vigor desde o último dia 29, segundo o advogado André Beck Lima, especialista na área de Direito Civil.

A obrigatoriedade se deu em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos de uma Ação Civil Pública. A partir disso, passam a ser de cobertura obrigatória para os Planos de Saúde os exames sorológicos, pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização), tanto na segmentação Ambulatorial, quanto na Hospitalar e Referência.

“É importante mencionar que a cobertura obrigatória se restringe aos casos em que o paciente/beneficiário do Plano de Saúde apresente ou tenha apresentado sintomas clínicos específicos, tais como Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave”, explica André Beck Lima.

O exame é feito como uso de amostras de sangue, soro ou plasma e, como a produção de anticorpos no organismo ocorre, em regra, após o período mínimo de exposição ao vírus, a realização do teste é indicada a partir do oitavo dia do início dos sintomas.

“Em que a pese a notícia ser boa para a população consumidora dos planos de saúde, é de se lamentar que a liberação de exames dessa natureza em meio a uma pandemia extremamente grave só tenha ocorrido mediante ordem judicial”, pondera o advogado André Beck Lima.

Desrespeito

Caso o plano de saúde se negue a realizar a cobertura dos referidos exames, o caminho a ser seguido é a ação judicial e a reclamação administrativa na ANS (Agência Nacional de Saúde).

Assessoria

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