
Vigilância: após corrigir falhas, Ceasa de Maringá pode retomar licitação
Certame para contratação de serviço de vigilância armada foi alvo de suspensão pelo Tribunal pois estatal havia modificado exigências para habilitação de interessadas sem reabrir prazos......
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Por Mariana Lioto
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Genesy Vigilância e Segurança Patrimonial a respeito do Pregão Eletrônico nº 1/2020, lançado pela Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (Ceasa). O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor mensal máximo de R$ 79.663,80, de empresa especializada na prestação do serviço de vigilância armada na unidade atacadista da estatal em Maringá.
A representante apontou como irregular o fato de a Ceasa ter retificado exigências contidas no edital do certame para a habilitação técnica de interessadas sem, contudo, republicar o documento nem reabrir prazos. Após a disputa ser suspensa por medida cautelar adotada pela Corte em fevereiro deste ano, a estatal se comprometeu a corrigir as falhas apontadas.
Frente à disposição da entidade em solucionar voluntariamente a questão, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela procedência parcial da Representação sem a determinação da adoção de quaisquer medidas ou a aplicação de penalidades.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1076/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.322 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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