Governo defende no STF exigências da lei da reoneração para concessão de benefícios a empresas

A CNI questiona o trecho que obriga as empresas a apresentarem uma declaração dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades usufruídos. ...

Publicado em

Por Agência Estado

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em manifestação enviada nesta quarta-feira, 26, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos. Trechos da lei são contestados em ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A manifestação atende a pedido do relator do caso, Dias Toffoli.

A CNI questiona o trecho que obriga as empresas a apresentarem uma declaração dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades usufruídos.

Em caso de descumprimento dessa regra, a lei prevê multas que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre o valor omitido ou incorreto. A ação é uma das prioridades da agenda do setor no Supremo.

A AGU argumentou que os requisitos para concessão de benefícios fiscais não pretende restringir o acesso regular às instâncias administrativas ou judiciais, mas coibir abusos.

“Impedir que benefícios fiscais sejam apropriados para finalidades diversas daquelas que justificaram a sua instituição, prevenindo, assim, que atores não colaborativos provoquem distorções no ambiente concorrencial por meio de práticas contumazes de não recolhimento de tributos”, sustenta a manifestação assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

De acordo com nota do Ministério da Fazenda citada pela AGU, a norma reflete uma preocupação do legislador em face do “volume de benefícios tributários federais verificados ao longo dos anos, correspondentes a porcentuais do PIB que extrapolam, em muito, a meta de 2%” no prazo de 8 anos.

“O montante atual de todos os benefícios federais está estimado em R$ 523 bilhões de reais no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA de 2024 – cerca de 4,6% do PIB da proposta, ou 20,6% da projeção de arrecadação federal de R$ 2,54 trilhões”, disse a Fazenda.

Para a CNI, a exigência imposta às empresas na lei da reoneração “não se coaduna com o princípio da simplicidade tributária”. De acordo com a confederação, a obrigação criada na lei se soma a uma “miríade” de outras informações que os contribuintes já devem prestar e a própria Receita Federal já teria informações suficientes para cruzar esses dados.

“É manifestamente desnecessário o estabelecimento de mais um dever instrumental dirigido aos contribuintes para que produzam essas informações e as prestem”, argumenta a entidade.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X