Acredita Exportação: ampliação de Recof para serviços valerá a partir de 2026

Mas Donizette ampliou o escopo da proposta também para mexer nas regras do Recof e do Drawback, conforme antecipado pelo Broadcast Político, sistema de notícias em...

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Por Agência Estado

A ampliação do Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) para atender também serviços relacionados à exportação só deve entrar em vigor a partir de 2026. É o que estabelece o parecer do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), relator do projeto “Acredita Exportação”, de autoria do governo. A expectativa é de que o texto seja votado nesta terça-feira, 25, pela Câmara dos Deputados. Originalmente, a proposta previa apenas uma mudança no Reintegra para aumentar o benefício direcionado as micro e pequenas empresas exportadoras. A sugestão, encabeçada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foi mantida no texto.

Mas Donizette ampliou o escopo da proposta também para mexer nas regras do Recof e do Drawback, conforme antecipado pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Enquanto o Reintegra hoje prevê uma restituição ao exportador, o drawback é um regime aduaneiro que permite a suspensão ou a isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados pelo Brasil. O Recof tem efeito semelhante, mas é administrado pela Receita Federal.

No caso do Recof, o Fisco estima impacto orçamentário-financeiro adicional de R$ 472,23 milhões para 2026, o que precisará ser absorvido na peça orçamentária do próximo ano. Já o efeito do drawback está “resguardado” pelo Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2025 (PLOA-2025), aponta o parecer.

O relatório do deputado prevê que serão beneficiados pelo Recof a partir de 2026 e pelo drawback já a partir deste ano uma lista de serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação de produtos resultantes da utilização dos regimes especiais e de serviços associados à entrega no exterior de produtos também resultantes do uso desses incentivos fiscais.

A relação de serviços estabelecida no projeto já está prevista desde 2022 para o drawback, mas o texto da época remetia esse funcionamento à regulamentação do governo. “A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil promoverão o acompanhamento e a avaliação do benefício tributário concedido e editarão, no âmbito de suas respectivas competências, os atos normativos necessários à implementação do disposto neste artigo”, determina o parecer do relator.

O parlamentar também prevê que o benefício fiscal valerá pelo prazo de cinco anos. O projeto foi pensando como uma transição do regime tributário atual aplicado a exportadores para o novo sistema previsto na Reforma Tributária, que desonera as vendas para fora do Brasil.

Donizette ainda estabeleceu uma exceção para microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples. Hoje, essas companhias não fazem jus à apropriação nem transferem créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples. Segundo o parecer, contudo, para os exercícios de 2025 e 2026, isso não se aplicará à hipótese de a apuração de crédito ser realizada a título de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Originalmente, o texto de autoria do governo tinha a intenção de apenas expandir benefícios para as micro e pequenas empresas exportadoras por meio do Reintegra, que atualmente prevê a restituição de impostos de 0,1% do valor exportado.

A proposta permite que a alíquota de restituição varie entre 0,1% e 3%, o que foi mantido por Donizette. O governo não estimou um impacto orçamentário dessa ampliação porque o texto apenas autoriza a aplicação de um alíquota mais vantajosa, sem, contudo, determiná-la desde já.

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