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Imagem Ilustrativa do relógio adquirido pelo consumidor

Comprou, pagou, esperou… e nada! Loja deu bolo duas vezes

O que rolou? O problema começou em julho de 2024, quando o cliente comprou um relógio pelo site da Tellerina Comércio de Presentes e Artigos de Decoração...

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Por Redação CGN

Imagem Ilustrativa do relógio adquirido pelo consumidor

Imagine comprar um presente especial para seu pai, esperar ansiosamente pela entrega e, do nada, ver seu pedido cancelado sem explicação convincente. E o pior: passar pela mesma situação duas vezes seguidas! Foi exatamente isso que aconteceu com um consumidor de Cascavel, no Paraná, que decidiu não deixar barato e levou o caso para a Justiça. E não deu outra: a empresa foi condenada a entregar o produto e ainda pagar uma indenização de R$ 2.000,00 por danos morais.

O que rolou?

O problema começou em julho de 2024, quando o cliente comprou um relógio pelo site da Tellerina Comércio de Presentes e Artigos de Decoração S.A. (Vivara). O presente era para o Dia dos Pais, mas a empresa cancelou o pedido logo depois da aprovação do pagamento. A primeira desculpa foi que o produto tinha apresentado defeito no momento da separação. Já na segunda tentativa, em setembro, para o aniversário do pai, o consumidor fez um novo pedido e, adivinhe? Cancelado de novo! Dessa vez, o motivo foi “falta de estoque”​.

Sem paciência para novas tentativas e sem respostas claras da empresa, o cliente recorreu ao atendimento da loja, ao Procon e até ao Reclame Aqui, mas nada resolveu. A empresa apenas ofereceu um crédito na plataforma, como se isso fosse suficiente para compensar a frustração. Foi então que ele resolveu buscar seus direitos na Justiça​.

Justiça dá razão ao consumidor

Ao analisar o caso, o 3º Juizado Especial Cível de Cascavel não teve dúvidas: a loja pisou na bola! O juiz determinou que a empresa entregue o produto originalmente comprado e ainda pague R$ 2.000,00 de indenização por danos morais. Esse valor será corrigido e terá juros desde a data da citação​.

A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os clientes contra práticas abusivas. O juiz ressaltou que a empresa não apenas descumpriu a oferta feita no site, mas também falhou na comunicação e no atendimento ao cliente. Segundo a sentença, oferecer um crédito na plataforma não era o suficiente para reparar o transtorno causado​.

E agora?

A empresa ainda pode recorrer, mas a decisão já serve como um alerta para outras lojas online: não basta vender, tem que entregar! O caso também reforça a importância de os consumidores exigirem seus direitos sempre que se sentirem prejudicados.

A decisão é 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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