Golpe do brinde: Cascavelense recebe falso presente, tem rosto clonado e Itaú é condenado

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O esquema é simples: os golpistas usam a isca de um presente inesperado, pedem um registro facial para confirmar a entrega e, com essa imagem, aprovam contratos bancários e financiamentos em nome da vítima.
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Imagem Ilustrativa / Pixabay

Por Redação CGN

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Imagine receber um presente surpresa em casa, abrir a porta e se deparar com uma entregadora sorridente, segurando um pacote supostamente cheio de flores e chocolates. Parece um gesto carinhoso, certo? Foi exatamente assim que começou o pesadelo de uma moradora de Cascavel (PR). O que parecia um agrado inofensivo era, na verdade, um golpe bem arquitetado para clonar sua biometria facial e fazer um financiamento fraudulento de mais de R$ 134 mil em seu nome.

O golpe do brinde, como é conhecido, já fez muitas vítimas pelo Brasil. Os criminosos utilizam uma desculpa para tirar uma selfie da pessoa – geralmente alegando que é um protocolo de entrega – e depois usam essa imagem para aprovar contratos bancários sem que a vítima tenha ideia do que está acontecendo.

Foi o que aconteceu com vítima. Ao abrir o pacote, percebeu que ele estava vazio. Desconfiada, registrou um boletim de ocorrência, mas o estrago já estava feito. Algum tempo depois, ela descobriu que seu nome havia sido negativado e que estava “devendo” R$ 2.803,06 – a parcela de um financiamento de veículo que ela nunca comprou. O suposto contrato era de um Jeep Renegade, financiado em 48 vezes, totalizando uma dívida de R$ 134.546,88.

Justiça condena banco a pagar indenização

Ao contestar o débito no banco, a vítima ouviu que o financiamento havia sido feito de forma digital, com assinatura eletrônica e biometria facial. O problema? Ela nunca autorizou nada disso.

O caso foi parar na Justiça e o juiz Phellipe Müller, da 2ª Vara Cível de Cascavel, não teve dúvidas: reconheceu a fraude e condenou o Itaú Unibanco Holding S.A. a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Além disso, determinou que o banco apagasse a dívida inexistente e retirasse o nome da vítima da lista de inadimplentes.

O magistrado destacou que a responsabilidade pelo golpe não pode recair sobre a vítima, e sim sobre a instituição financeira, que deveria ter mecanismos mais seguros para evitar fraudes. Ele citou, inclusive, que o banco não apresentou provas suficientes de que a cascavelense realmente havia contratado o financiamento.

Golpe do brinde: como se proteger

O golpe do brinde já virou um velho conhecido dos criminosos, mas muita gente ainda cai nessa armadilha. O esquema é simples: os golpistas usam a isca de um presente inesperado, pedem um registro facial para confirmar a entrega e, com essa imagem, aprovam contratos bancários e financiamentos em nome da vítima.

Para não cair nessa cilada:

  • Desconfie de presentes surpresa – Se não estiver esperando nada, questione o remetente antes de aceitar.
  • Não forneça biometria facial ou assinatura digital – Bancos e empresas sérias não exigem isso para entregas.
  • Se suspeitar, recuse e denuncie – Caso ache algo estranho, registre um boletim de ocorrência.

O caso mostra como os golpes estão cada vez mais sofisticados e como os bancos precisam reforçar a segurança nas transações digitais. Enquanto isso não acontece, a melhor defesa continua sendo a informação e a precaução.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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