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Projeto de lei visa facilitar regularização de dívidas ativas com o município

A comissão aprovou por unanimidade o parecer favorável ao projeto que institui de forma permanente o programa “Desconta”, de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa...

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Por Silmara Santos

Em uma reunião inaugural do exercício 2025-2028, a Comissão de Finanças, composta pelos vereadores Serginho Ribeiro (PSD), membro, secretário Policial Madril (Progressista) e Sadi Kisiel (Republicanos), presidente, discutiu a deliberação do projeto de lei complementar 001 de 2025. O projeto de lei propõe a concessão administrativa de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa com o município.

A comissão aprovou por unanimidade o parecer favorável ao projeto que institui de forma permanente o programa “Desconta”, de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município. Com pareceres favoráveis tanto da CFO como da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto já está pronto para ser incluído na ordem do dia para votação em Plenário.

O Secretário da Comissão, Policial Madril, expressou seu apoio ao projeto, observando que os vereadores já estavam sendo procurados para regularização das dívidas municipais. Ele salientou que o projeto é semelhante a um aprovado em 2024 e que, desde o início do ano, muitos contribuintes têm procurado os vereadores para regularizar suas dívidas com o município.

“Gostaria antes de só ressaltar que votarei favorável por entender que esse projeto de lei teria um semelhante em 2024, e já desde o início do ano, várias pessoas vêm procurando a gente para acertar algumas dívidas que estão com o município. Então, a gente viu o parecer financeiro aqui, o impacto financeiro, o próprio projeto aqui já diz no artigo 1º, as atividades com a fazenda pública municipal inscrita em dívida ativa, ajuizada ou não, poderão ser negociadas nos seguintes termos e condições estabelecidas nesta lei” relatou.

O projeto de lei propõe que as atividades com a fazenda pública municipal inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou não, possam ser negociadas nos termos e condições estabelecidos na lei. Madril enfatizou a importância do projeto, observando que ajuizar uma dívida ativa pode ser um processo caro e complicado para o contribuinte.

O Presidente da Comissão de Finanças, Vereador Sadi Kisiel, destacou as condições de pagamento propostas pelo projeto. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista com 50% de desconto, ou em 12 parcelas com 15% de desconto, ou ainda em 24 parcelas sem desconto.

Kisiel também mencionou que o projeto oferece condições especiais para devedores com dívidas acima de R$ 100 mil. Eles terão a opção de parcelar o débito em 48 vezes, mediante um pagamento inicial de 10%.

“O projeto também dá condição àqueles devedores que têm dívidas acima de R$ 100 mil, que têm também a condição diferenciada de fazer esses pagamentos e parcelamentos. Ele tem a condição, então, de parcelar em 48 vezes os devedores acima de R$ 100 mil, mediante um pagamento de uma primeira parcela em 10%. É lógico que a lei também traz algumas condicionantes, de que, uma vez o contribuinte optando pelo parcelamento, ele quebra esse parcelamento a partir do momento que deixar de pagar três parcelas, ou mesmo até uma parcela do seu financiamento não estando quites, pode voltar essa dívida para ser ajuizada e ser constituída de dívida ativa” relatou o Vereador Sadi Kisiel.

É importante ressaltar se o contribuinte optar pelo parcelamento e deixar de pagar três parcelas ou até mesmo uma parcela do financiamento, a dívida pode ser ajuizada e reconstituída como dívida ativa.

Confira abaixo o Projeto de Lei completo:

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