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Homem recebe multas de Mitsubishi que nunca dirigiu e será indenizado por dono do carro

Processo apurou que dono do carro pagou R$ 300 para uma pessoa assumir os pontos e documentos de um terceiro foram usados sem autorização......

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Por Mariana Lioto

Um homem que teve vários transtornos depois de receber duas multas de trânsito referente a um veículo que nunca dirigiu entrou na justiça e será indenizado pelo dono do carro.

O processo apurou que o dono do Mitsubishi ASX pagou R$ 300 para um terceiro assumir os pontos das infrações. Ele teria usado os documentos do autor da ação sem autorização e falsificado a assinatura.

“A prerrogativa de indicar condutor não foi criada para o socorro à quem atingir o limite de pontos por infração, que acaba por ocasionar a suspensão do direito temporário de dirigir, mas sim para que se indique quem de fato cometeu a infração, já que, quando não ocorre abordagem no momento da autuação, os pontos são registrados no prontuário do proprietário do veículo.

No entanto, essa possibilidade abriu brecha para a falsa identificação de condutor. Muitos motoristas passaram a negociar a transferência de pontos, a fim de não exceder o limite de pontos da habilitação, ignorando que essa prática tão ‘comum’ caracteriza falsidade ideológica, crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Então, ao assinar o documento em branco e entrega-lo a terceiro, o Requerido assumiu a responsabilidade pelas consequências decorrentes de seu ato, ainda que não tenha pessoalmente falsificado a assinatura do autor”, diz a decisão.

As multas somavam R$ 423,63 e o Detran terá que tirá-las da conta do autor da ação. O dono do carro terá que pagar R$ 4 mil de danos morais. Cabe recurso da decisão.

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