
Cliente da Azul que precisou ir a Foz após cancelamento de voo será indenizada
Além de ressarcir os R$ 309,85 gastos na nova passagem, foi fixado R$ 1.500 de dano moral... ...
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Por Mariana Lioto
Uma passageira de Cascavel que precisou resolver sozinha os problemas após um cancelamento de voo por parte da Azul será indenizada.
Ela comprou uma passagem com destino a Campinas-SP para o período da tarde saindo de Cascavel, mas o voo foi cancelado sob a alegação de mau tempo. A companhia ofereceu um voo apenas no dia seguinte.
Para não perdeu o compromisso ela foi a Foz do Iguaçu e conseguiu comprar uma passagem pela Latam, chegando ao destino no período da noite.
Além de ressarcir os R$ 309,85 gastos na nova passagem, foi fixado R$ 1.500 de dano moral.
“Em se tratando de transporte aéreo, o fornecedor de serviço de transporte aéreo responde objetivamente pelos danos causados ao passageiro em decorrência de atraso ou cancelamento de voo, exceto quando comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros”, diz a decisão.
Como existia voo disponível para o mesmo dia, ainda que de outra companhia aérea (tanto que a autora conseguiu, por conta própria, adquirir a passagem, sem ter que esperar até o dia seguinte), a ré deveria ter-lhe fornecido essa opção de reacomodação, que significava “a primeira oportunidade” para fins de respeito ao que diz a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Cabe recurso da decisão.
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