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Homem detido furtando R$ 208 em chocolates é inocentado

uiz entendeu que princípio da insignificância se aplica ao caso......

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Por Mariana Lioto

Um homem de 33 anos detido em outubro do ano passado ao tentar furtar R$ 208 em chocolates não será julgado pelo crime.

O juiz Willian da Costa, em decisão dada ontem (30), entendeu que vale o princípio de insignificância.

“De acordo com esse princípio, o direito penal só deve ser acionado quando necessário à proteção do bem jurídico. As lesões insignificantes ao bem jurídico devem ser excluídas da esfera de atuação do direito penal, que, cada vez mais, vai se transformando num direito de intervenção mínima”, explicou.

Ao furtar caixas e barras de chocolates não houve dano significativo. O homem havia ficado um dia na delegacia e ganhado o direito de responder em liberdade.

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