
Google Brasil é acusado de cobrar dívida fantasma de R$ 1,4 milhão de empresa de Cascavel
Diante da situação, a empresa tentou resolver a questão administrativamente, entrando em contato com a Google Brasil por e-mail e telefone, mas não obteve uma solução satisfatória....
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Por Redação CGN
A Justiça do Paraná deve decidir nos próximos dias sobre a validade de uma duplicata mercantil protestada em nome de uma Empresa de Consultoria de Cascavel contra a Google Brasil Internet LTDA. O caso, sob análise da juíza Thalita Regina Funghetto, tramita na Vara Cível da Comarca de Cascavel e está “concluso para decisão – pedido de urgência” desde o dia 12 de fevereiro de 2025.
A Empresa de Consultoria de Cascavel ingressou com uma ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de duplicata mercantil simulada, alegando que jamais contratou serviços ou adquiriu produtos da Google Brasil que justificassem a cobrança do título, no expressivo valor de R$ 1.406.479,39. A autora também pleiteia indenização por danos morais, devido aos impactos da negativação de seu nome no mercado financeiro.
Entenda o caso
Segundo os autos, a Empresa de Consultoria de Cascavel foi surpreendida ao descobrir um protesto em seu nome, emitido pela Google Brasil e apresentado ao Banco Itaú S.A. para cobrança. Ao verificar a origem da dívida, a empresa afirma ter constatado que não há qualquer relação comercial que justifique a emissão da duplicata. A defesa argumenta que o título é simulado e que a cobrança configura uma fraude.
Diante da situação, a empresa tentou resolver a questão administrativamente, entrando em contato com a Google Brasil por e-mail e telefone, mas não obteve uma solução satisfatória. A manutenção do protesto, segundo a autora, estaria causando graves prejuízos financeiros, dificultando o acesso a crédito e comprometendo suas atividades comerciais.
Pedido de urgência e argumentos jurídicos
Diante da gravidade da situação, a empresa requereu tutela antecipada de urgência para sustar imediatamente os efeitos do protesto. A defesa argumenta que a duplicata não preenche os requisitos legais previstos na Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas), pois não há comprovação de prestação de serviço ou fornecimento de mercadoria que justifique a cobrança. Além disso, não houve aceite da empresa sobre a suposta dívida.
Nos autos, a autora destaca precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a inexigibilidade de duplicatas sem comprovação de origem, reforçando que o protesto indevido gera direito à indenização por dano moral in re ipsa — ou seja, sem necessidade de comprovar o prejuízo sofrido.
Além da nulidade do título e da exclusão do protesto, a Empresa de Consultoria de Cascavel solicita a condenação da Google Brasil ao pagamento de R$ 25.000,00 por danos morais, argumentando que o protesto irregular gerou impactos negativos à sua reputação e operações financeiras.
Próximos passos
O processo aguarda decisão da juíza Thalita Regina Funghetto, que poderá deferir ou não a tutela de urgência pleiteada pela Empresa de Consultoria de Cascavel. Caso a liminar seja concedida, o protesto será sustado e a empresa poderá recuperar seu crédito no mercado até a decisão final do mérito.
A Google Brasil ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso. Se a ação for julgada procedente, a empresa poderá ser condenada não apenas a cancelar a cobrança, mas também a indenizar a Empresa de Consultoria de Cascavel pelos danos causados.
A expectativa é que a decisão saia nos próximos dias, visto que o pedido tramita sob caráter de urgência.
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