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Governador restringe atividades não essenciais em Cascavel e mais 133 cidades do Paraná

Hoje foram 1.536 novos casos, com 36 mortes, o maior número já registrado em apenas um dia......

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Por Mariana Lioto

O Governo do Paraná realiza nesta tarde (30) uma transmissão ao vivo para anunciar novas medidas de contenção da Covid-19 no Estado. O governador Ratinho Junior e outras autoridades falaram diretamente do Palácio do Iguaçu, em Curitiba.

A intenção é fazer uma quarentena mais severa em 134 cidades de sete regiões, onde a curva de contaminação está maior.

Por 14 dias, tudo que não for essencial não poderá funcionar nas regionais de Cascavel, Toledo, Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Foz do Iguaçu, Curitiba e região metropolitana. Os detalhes devem ser divulgados em um decreto ainda hoje e as medidas valem a partir de amanhã (1).

São consideradas atividades essenciais:

  • Captação, tratamento e distribuição de água
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Assistência veterinária;
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • Funerários;
  • Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Imprensa;
  • Segurança privada;
  • Transporte e entrega de cargas em geral
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal; (Redação dada pelo Decreto 4388 de 30/03/2020)
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • Setores industrial e da construção civil, em geral.
  • Iluminação pública;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; (Incluído pelo Decreto 4318 de 22/03/2020)
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; (Incluído pelo Decreto 4318 de 22/03/2020)
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;
  • Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes
  • Serviços de lavanderia hospitalar e industrial
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
  • Treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia

As atividades não citadas acima não devem funcionar por determinação do governo estadual. A CGN acompanha o caso para trazer o documento do decreto completo.

Números

Desde o início da pandemia até ontem (29) o Paraná já havia registrado 600 mortes pela doença e mais de 21.089 casos confirmados. Hoje foram 1.536 novos casos, com 36 mortes, o maior número já registrado em apenas um dia. Em 5 de julho a previsão é chegar a 30 mil casos no Paraná. Atualmente 75% dos casos estão em 134 municípios (o Paraná tem 399 cidades), em sete das 22 Regionais de Saúde.

“Caso a gente não adote estas medidas, podemos chegar a falta de leitos para atender as pessoas, um colapso no sistema de Saúde”, diz Nestor Werner Junior, diretor da Sesa (Secretaria de Estado de Saúde).

Para o governador, o que está sendo proposto não pode ser chamado de lockdown, fechamento completo no estado.

“Não estamos fazendo lockdown. Esta é uma medida extrema para quando se fecha tudo. Estamos aplicando hoje uma quarentena mais rigorosa em algumas regiões do Estado”, disse Ratinho.

Ação Judicial

Promotores de diferentes regiões do Estado apresentaram esta semana uma ação judicial pedindo ações mais rigorosas, especialmente nos municípios do Leste e Oeste, devido ao aumento de casos. O juiz intimou o governo a prestar informações em um prazo de 72 horas para manifestação por parte do Estado e ainda não se manifestou.

Avaliação

Ratinho Jr. disse que as autoridades já estimavam que o pior momento da pandemia iria ocorre durante o inverno. “Mesmo assim o Paraná ainda é o Estado com menor número de infectados por 100 mil habitantes, mesmo sendo o Estado que mais testa”, disse. Para ele, isso é um sinal de que o planejamento está dando certo. Segundo Ratinho, as medidas de hoje são para que este controle não se perca.

O governo está preocupado com a falta de sedativos para pacientes que precisam de entubação. Um hospital da Capital já teria ficado sem o insumo. Foi preciso emprestar medicamentos para manter cerca de 20 pacientes que estavam na UTI. Também há falta de médicos intensivistas, que são especializados no trabalho de UTI.

Acompanhe as informações na transmissão.

CLIQUE AQUI PARA VER O DOCUMENTO COMPLETO

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