Novas diretrizes garantem apuração rigorosa em casos de abuso infantojuvenil em Cascavel

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O objetivo é reforçar o compromisso do município com a prevenção e o combate à violência contra menores, promovendo um ambiente de proteção e garantindo os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
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Foto: Reprodução/CGN

Por CGN Redação

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A Controladoria-Geral do Município de Cascavel, publicou no Diário Oficial deste sábado (8), diretrizes que estabelecem critérios rigorosos para o encaminhamento de comunicações envolvendo supostos casos de violência contra crianças e adolescentes, em conformidade com a legislação federal e municipal vigente.

O objetivo é reforçar o compromisso do município com a prevenção e o combate à violência contra menores, promovendo um ambiente de proteção e garantindo os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Essa medida tem como objetivo garantir a eficácia dos processos investigativos e disciplinares administrativos conduzidos pela Controladoria, além de assegurar a integridade dos procedimentos que visam proteger crianças e adolescentes, ressaltando a importância de documentar rigorosamente as denúncias, garantindo assim a transparência e a efetividade do processo investigativo.

As novas normas condicionam o registro das denúncias à comprovação de que os órgãos e entidades responsáveis comunicaram os fatos aos Conselhos Tutelares e, sempre que aplicável, às autoridades policiais competentes.

O novo procedimento também se fundamenta na Lei Federal nº 13.431/2017, que determina a comunicação imediata de qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de ação ou omissão que configure violência contra menores. Na esfera educacional, profissionais também têm o dever legal de acionar o Conselho Tutelar ao identificarem indícios de violência no ambiente escolar.

O documento enfatiza que toda comunicação de supostos fatos de violência, quando encaminhada pelos órgãos ou entidades do Executivo Municipal para apuração investigativa ou para a condução de procedimento disciplinar administrativo, deverá obrigatoriamente conter o comprovante da comunicação realizada ao Conselho Tutelar e, quando cabível, à competente autoridade policial.

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