‘Vida e morte’: Dino mantém preços pré-privatização de cemitérios em SP e tema vai a Plenário

O município de São Paulo e o PCB vão ter de se manifestar sobre uma nota técnica feita pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos da Presidência...

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Por Agência Estado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deixou de rever, por enquanto, a decisão que retomou os preços de serviços de cemitérios e funerários em São Paulo antes da privatização do setor. O ministro viu divergências nos cálculos sobre os serviços, determinando que a Prefeitura da capital paulista e o PCB – autor da ação na Corte máxima – se manifestem, em 15 dias, sobre os dados. Só então Dino vai decidir sobre o pedido da gestão Ricardo Nunes para reconsiderar seu posicionamento, decisão que eventualmente será levada ao Plenário do STF.

O município de São Paulo e o PCB vão ter de se manifestar sobre uma nota técnica feita pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos da Presidência do STF. O documento comparou dados apresentados à Corte pela Prefeitura e pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo. Ambos apresentaram informações sobre comportamento dos preços dos planos de serviços, com parâmetros pré-concessão e pós concessão.

Segundo o STF, os estudos apresentam trajetórias diferentes, em razão de metodologias diversas usadas para os cálculos. O documento indica que “não há grandes discrepâncias entre os preços estipulados e os valores divulgados pelas concessionárias”, mas pondera que é evidente o número de casos em que tais preços não são devidamente praticados, “resultando em prejuízos para a população”.

Dino ponderou que a questão central da ação é uma pergunta. A que preço. “Não se cuida apenas da dimensão monetária – que pode representar o acesso ou não a um direito fundamental – mas inclusive do preço de um sofrimento adicional, por exemplo em face de uma cobrança escorchante ou de parâmetros obscuros que dificultam a decisão familiar”, frisou.

O ministro destacou que a ação não envolve um serviço público corriqueiro, mas “uma atividade prestacional concernente a um dos momentos mais marcantes e dramáticos da existência humana, quando uma família enlutada precisa cuidar, em poucas horas e imersa em profundos sentimentos, de sepultar um ente querido”.

“Diante dessa moldura, é espantoso que não se constate a dimensão constitucional do tema, tentando reduzi-lo a um “negócio” ou a uma mera questão contratual”, adverte o ministro. Para Flávio Dino, “mesmo que assim fosse, os contratos obviamente não estão imunes ao controle jurisdicional baseado em regras constitucionais e legais”.

“Para deixar bem nítido e dissipar obnubilações: serviços públicos diretamente vinculados à vida e à morte são assuntos de estatura constitucional, não meramente de “mercado”, assinalou o ministro.

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