
Unopar é condenada após cobrar mensalidade de pessoa que não iniciou curso
Pré-matrícula havia sido realizada, mas turma não chegou a ter aulas......
Publicado em
Por Mariana Lioto
A Editora e Distribuidora Educacional S/A – Universidade Pitágoras Unopar foi processada por um consumidor que teve o nome indevidamente cadastrado no SCPC/Serasa por uma cívida de R$ 614,29, cobrada pela instituição em agosto do ano passado.
O problema é que o aluno fez uma pré-matrícula em um curso que pretendia cursar, mas a turma não foi iniciada. Sem nunca ter estudado, o aluno foi cobrado.
“Ao se dar o trabalho de inscrever o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, reputando-se credora dele, a ré atraiu para si o dever de comprovar, documentalmente, que tal crédito existe. Com efeito, em outras palavras, não se pode imputar ao autor a prova de fato negativo, consistente na inexistência de relação jurídica com a ré. Sucede que a defesa não foi amparada por nenhum documento apto a demonstrar que o autor, mesmo após de efetuar a pré-matrícula, bem como que a turma do curso ao qual pretendia cursar, de fato, foi iniciada. Deveria ela, ter juntado, no mínimo,
demonstrativos de que as aulas foram ministradas, a existência da turma e, ainda, que o autor não cumpriu com sua parte do acordado”.
A juíza Jaqueline Allievi pontua que o nome do autor da ação jamais poderia ter sofrido a negativação, pois as aulas não ocorreram e os débitos não poderiam ter sido cobrados.
O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil. Cabe recurso da decisão.
A Unopar tem unidades em várias cidades. Em Cascavel são duas, com diferentes responsáveis. A decisão judicial não cita em qual unidade o aluno havia feito a pré-matrícula.
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