
Homicídio de 2017 é arquivado após anos de investigação em Curitiba
Após sete anos sem avanços, a Justiça do Paraná arquivou o inquérito sobre o homicídio de Rodrigo Dias da Rosa, morto em 2017 em Curitiba. A falta de provas e testemunhas impediu a identificação do autor do crime, que permanece sem solução definitiva....
Publicado em
Por Redação CGN
CGN Curitiba – Após sete anos de investigações, a Justiça do Paraná determinou o arquivamento do inquérito que apurava o homicídio de Rodrigo Dias da Rosa, ocorrido em 2 de maio de 2017, na Rua Cascavel, no bairro Alto Boqueirão, na capital paranaense. A decisão foi fundamentada na ausência de elementos probatórios que permitissem identificar o autor ou motivação do crime.
De acordo com os autos, a vítima foi alvejada dentro de seu veículo, um Jetta prata, logo após deixar seu filho na escola. Testemunhas relataram que o crime foi cometido por um indivíduo em uma motocicleta, mas nenhuma informação concreta sobre a identidade do suspeito foi obtida. Imagens de câmeras de segurança próximas ao local do crime não apresentaram qualidade suficiente para auxiliar nas investigações.
Relatos e histórico da vítima
Rafael Paixão Dias da Rosa, irmão da vítima, afirmou que Rodrigo era uma pessoa reservada e que não comentava sobre dívidas ou ameaças. Apesar disso, mencionou que Rodrigo já havia sido alvo de disparos de arma de fogo em outras ocasiões, uma delas durante a adolescência e outra em uma tentativa de assalto.
Giuliana Albini, companheira de Rodrigo por nove anos, declarou que não fazia ideia do motivo do crime e confirmou que a vítima havia deixado o filho na escola antes de ser assassinada. Ela descreveu Rodrigo como um ex-proprietário de uma casa lotérica que estava fechada há três anos e mencionou que ele trabalhava no comércio de veículos.
A polícia realizou diversas diligências e ouviu várias pessoas, mas nenhum elemento decisivo foi obtido. A falta de testemunhas oculares ou informações consistentes culminou no esgotamento das linhas de investigação.
Fundamentação para o arquivamento
O Ministério Público do Paraná havia solicitado o arquivamento do caso, e a decisão foi confirmada pelo juiz Leonardo Bechara Stancioli, da 2ª Vara Sumariada do Tribunal do Júri de Curitiba. O magistrado destacou que o Código de Processo Penal prevê o arquivamento em casos de falta de justa causa para o exercício da ação penal, o que foi constatado após anos sem avanços nas investigações.
No despacho, também foi determinada a destruição de provas periciais não utilizadas e o encaminhamento de materiais apreendidos ao Comando do Exército, conforme previsto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Ações futuras e impacto do arquivamento
Apesar do arquivamento, a decisão não impede que novas investigações sejam reabertas caso surjam elementos probatórios relevantes no futuro. No entanto, a resolução do caso depende, em grande parte, de informações que possam vir a público ou de avanços tecnológicos que permitam a análise de dados já coletados.
O arquivamento marca mais um episódio de crimes não solucionados na capital paranaense, destacando os desafios enfrentados pela segurança pública e o sistema judicial para elucidar casos complexos e garantir justiça às famílias das vítimas.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou