Lula publica MP que amplia efetividade do sigilo do Pix e que proíbe cobrança de taxa

“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie”, destaca a MP. “Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no...

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Por Agência Estado

Após recuar de medida da Receita Federal que aumentava o monitoramento das transações feitas pelo Pix e em meio à onda de fake news que se espalhou pelo País, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou uma medida provisória para “ampliar e garantir a efetividade do sigilo” do meio do pagamento, proibir a cobrança de adicionais dos consumidores e vedar a incidência de qualquer tributo sobre o uso do instrumento. A MP, que havia sido prometida na quarta-feira, 15, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie”, destaca a MP. “Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, acrescenta o texto.

A MP determina que constitui prática abusiva a exigência de “preço superior, valor ou encargo adicional” em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista. A prática dessas exigências, segundo o texto, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.

O governo também quer que os fornecedores de produtos ou serviços – em estabelecimentos físicos ou virtuais – informem os consumidores vedação de cobrança adicional no uso do Pix à vista.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

A MP reforça ainda que compete ao Banco Central “normatizar e implementar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital pública, sua disponibilidade isonômica e não discriminatória, a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix, e a proteção aos dados pessoais, garantindo-se a impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais”.

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