No TJ-MG, 97% dos salários de juízes extrapolam o teto constitucional

A reportagem pediu manifestação sobre os pagamentos fora do teto, mas o tribunal estadual não havia respondido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto....

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Por Agência Estado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) vem pagando a seus juízes e desembargadores remunerações acima do limite permitido pela Constituição. Mesmo estourando o teto do funcionalismo público, os valores são repassados aos magistrados da Corte.

A reportagem pediu manifestação sobre os pagamentos fora do teto, mas o tribunal estadual não havia respondido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

O Estadão levantou os contracheques de todos magistrados de Minas Gerais em 2024. O volume de remunerações dentro do teto constitucional do funcionalismo não chega a 3%. Os outros 97% excedem R$ 44 mil brutos, valor que deveria ser o limite remuneratório para qualquer servidor público no Brasil.

O teto de R$ 44 mil brutos corresponde ao que ganha atualmente um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que a imensa maioria dos juízes e desembargadores mineiros recebe mais do que os ministros da mais alta Corte do País.

Dezembro desponta como o mês com os holerites mais vultosos. Nesse mês, os magistrados de Minas Gerais receberam, em média, R$ 214 mil cada um. O valor é o da remuneração líquida, ou seja, o dinheiro que efetivamente caiu na conta após descontos.

Maiores

Ao longo do ano passado, 32 magistrados do TJ de Minas tiveram contracheques acima de R$ 300 mil, também em valores líquidos. O maior holerite de 2024 pertence ao juiz Amaury Silva, da 6.ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, que recebeu R$ 495,3 mil em junho.

Completam o “top 3” dos maiores contracheques o juiz Flávio Prado Kretli, que recebeu R$ 461,8 mil em novembro, e a juíza Silmara Silva Barcelos, com R$ 430,1 mil no último mês do ano.

Vantagens

Os contracheques na Corte foram inflados pelas chamadas “verbas complementares” – indenizações, direitos pessoais e direitos eventuais. As verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e as vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contadas fora do teto, o que abre caminho para o pagamento de “supersalários”. Esses auxílios também não sofrem incidência de Imposto de Renda.

Além disso, magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano – fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob o argumento de excesso de trabalho e acúmulo de ações. Posteriormente, passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.

Todos os pagamentos estão previstos expressamente na Lei Orgânica da Magistratura, em regimentos internos dos tribunais e em legislações.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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