‘Grave prejuízo’ ao tesouro, diz MP sobre penduricalho de R$ 5,8 mi no TC-DF

O pagamento do penduricalho foi aprovado na última sessão administrativa do Tribunal Contas em 2024, no dia 11 de dezembro, a dois dias do início do...

Publicado em

Por Agência Estado

O Ministério Público do Distrito Federal informou à Justiça ser contra o pagamento retroativo da gratificação por excesso de acervo e de função para os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal que custou R$ 5,8 milhões. O órgão afirma no parecer que a medida causou “graves prejuízos ao patrimônio público”.

O pagamento do penduricalho foi aprovado na última sessão administrativa do Tribunal Contas em 2024, no dia 11 de dezembro, a dois dias do início do recesso, em votação que durou menos de um minuto.

A gratificação por “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo” beneficia conselheiros que ocuparem cargos administrativos, como presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor.

Quando o benefício foi criado, a previsão era que fossem concedidos até 10 dias de folga por mês aos conselheiros. Em 2023, o Tribunal de Contas do DF autorizou, por meio de uma resolução, a conversão dos dias de descanso em dinheiro, até o limite mensal de um terço dos salários.

Magistrados e membros do Ministério Público já têm direito ao mesmo penduricalho. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2023, abriu caminho para a implementação da regalia nos tribunais, copiando regras que valiam para promotores e procuradores de Justiça.

O Ministério Público do Distrito Federal afirma em sua manifestação que, em nenhum outro tribunal ou órgão da administração pública, o pagamento da gratificação foi retroativo.

“A ausência de precedentes normativos que fundamentassem a retroação dos efeitos da concessão do benefício aos últimos 5 anos demonstram à evidência que não houve aplicação correta do princípio constitucional da simetria por parte do TCDF ao autorizar o pagamento retroativo da compensação por acúmulo de jurisdição/acervo a Conselheiros e membros do Ministério Público de Contas para além do dia 1º/01/2023”, diz um trecho do parecer.

A manifestação assinada pelos promotores Alexandre Sales de Paula e Souza e Sérgio Bruno Cabral Fernandes foi enviada em uma ação popular que questiona o benefício.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal é composto por sete conselheiros. Como o pagamento foi retroativo, calculado desde 2018, cada conselheiro ganhou, de uma vez, até R$ 1,2 milhão.

Ao ser cobrado a prestar esclarecimentos, o conselheiro Márcio Michel, presidente do Tribunal de Contas do DF, negou que os pagamentos onerem indevidamente os cofres públicos. Segundo ele, não há irregularidade na gratificação.

O pagamento está sendo questionado em uma ação popular movida pelos advogados Fábio Henrique de Carvalho Oliva e Elda Mariza Valim Fim. Eles defendem que o extra não poderia ter sido pago porque não há previsão legal específica para isso.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile