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1º caso de Covid-19 em Cascavel: processo por descumprir isolamento tem desfecho e pena é de R$ 7.315

Relatórios do condomínio onde família mora mostram diversas saídas e recebimento de visitas......

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Por Mariana Lioto

Em março foi confirmado o primeiro caso do novo coronavírus em Cascavel: uma mulher de 42 anos que havia voltado de viagem internacional teve sintomas ainda fora do Brasil. Na época o Ministério Público começou a apurar denúncias sobre o descumprimento do isolamento determinado, por parte dela e do marido. O processo teve audiência esta semana onde os dois aceitaram pagar sete salários mínimos (R$ 7.315) como transação penal, assim, o processo não terá seguimento para discutir o mérito, ou seja, se houve de fato o descumprimento.

Segundo a ação do Ministério Público, apesar da determinação do isolamento o casal saiu de casa diversas vezes, frequentou lugares públicos e mandou os filhos para a escola. Na época a unidade chegou a publicar uma nota alertando os outros pais.

Foram juntados ao processo relatórios sobre o controle de acesso do condomínio de luxo onde eles moram. Os documentos mostram, inclusive por biometria, diversas entradas e saídas no período, além da autorização de entrada de visitas ao imóvel.

A audiência ocorreu à distância e foi oferecida a possibilidade de transação penal que é quando é firmado um acordo antecipando a aplicação da pena (multa ou restrição de direitos). Se tudo for cumprido o processo é arquivado. Este tipo de troca é possível para crimes com penas de até dois anos e considerados com menos potencial ofensivo.

Por ser médico, a pena para o homem foi maior. Foi proposto oito meses de serviço comunitário (8 horas semanais) ou 8 salários mínimos. Para a mulher a sugestão foi seis meses de serviço comunitário ou seis salários mínimos. Eles propuseram um salário mínimo casa. O MP apresentou então quatro salários para o médico e três para a esposa, proposta que foi aceita.

Eles pagarão o valor em seis parcelas, com o primeiro vencimento para dia 24 de julho.

O que diz o Código Penal?

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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