Crise de pânico de professora em Cascavel revela falhas no apoio a servidores da educação

Publicado em

Uma professora diagnosticada com Transtorno Bipolar Tipo I, enfrenta uma batalha contra sua condição de saúde.
AMP
Imagem Ilustrativa / Pexels

Por Redação CGN

Atualizado em

A sala de aula, lugar que deveria ser de aprendizado e crescimento, tornou-se cenário de ansiedade e sofrimento para uma professora da rede pública do Paraná. Diagnosticada com Transtorno Bipolar Tipo I, ela enfrenta uma batalha contra sua condição de saúde.

A história iniciou quando, em novembro de 2024, médicos recomendaram seu afastamento das atividades laborais por 180 dias. No entanto, o Estado do Paraná concedeu apenas períodos curtos de licença, que variaram de quatro a nove dias. A decisão provocou grande preocupação em sua equipe médica, especialmente após episódios de crises de pânico em sala de aula, expondo tanto a professora quanto os alunos a situações de risco.

“Atestado emitido em 10/12/2024, constata-se que a autora teve uma gestação interrompida, e teve episódios de crises de pânico em sala de aula, o que o médico assistente afirma que pode ser perigoso para a autora e aos alunos”.

Trecho da decisão

Os laudos médicos descrevem um quadro clínico grave e recomenda que, na impossibilidade de afastamento prolongado, a servidora seja transferida para funções administrativas ou burocráticas. A necessidade é clara: preservar a saúde da professora e garantir a segurança no ambiente escolar.

Contudo, a decisão publicada nesta terça-feira (24) pela Justiça do Paraná, concedeu apenas 60 dias de afastamento, a contar de 13 de novembro de 2024. A magistrada Fernanda Monteiro Sanches reconheceu a gravidade do quadro e a urgência de medidas, mas não autorizou o período solicitado pela professora.

Além disso, a professora também pleiteou que a perícia médica fosse realizada em Cascavel, cidade onde reside. No entanto, esse pedido foi negado com base na legislação estadual, que determina que os exames sejam feitos pelo órgão próprio, podendo ocorrer em outros locais, salvo comprovação de necessidade específica.

Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça estipulou uma multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50.000. Caso o Estado do Paraná não cumpra o afastamento ou a transferência para atividades administrativas, a multa será revertida em favor da servidora.

X