MP prorroga prazo para utilização de benefícios do Recine até 2029

A MP prevê que até 2029, os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda quantias investidas em produção audiovisual brasileira “mediante a aquisição de quotas representativas...

Publicado em

Por Agência Estado

O governo publicou a Medida Provisória 1.280/2024 prorrogando a utilização dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) até 31 de dezembro de 2029. Antes, o prazo para fruição desse benefício acabaria em 31 de dezembro deste ano. O texto diz que para 2025, os benefícios fiscais terão o custo de gasto tributário fixado no valor máximo de R$ 300 milhões.

A MP prevê que até 2029, os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda quantias investidas em produção audiovisual brasileira “mediante a aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema – Ancine”.

O limite de aporte de recursos é de R$ 12 milhões, para obras audiovisuais brasileiras de produção independente e aprovadas pela Ancine, e de R$ 9 milhões, para o desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem de produção independente, e na coprodução de telefilmes e minisséries brasileiros de produção independente e de obras cinematográficas brasileiras de produção independente.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile