
Azul extravia transmissor de satélite e terá que indenizar curitibano em mais de R$ 44 mil
O objeto tinha destino a Ariquemes, em Rondônia......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Um curitibano moveu ação na Justiça Estadual contra a Azul Linhas Aéreas e a sentença da juíza Renata Estorilho Baganha foi divulgada nesta semana.
De acordo com o documento, o homem relatou que no dia 02 de maio do ano passado despachou um transmissor de satélite Explorer 710 HDR para ser entregue na cidade de Ariquemes, em Rondônia.
O cliente contratou os serviços da AZUL Cargo Express, tendo despendido o valor de R$ 153,33 para tal procedimento.
O objeto foi adquirido em dólares, e custou $ 8.050,32, valor equivalente a R$ 34.285,33. Entretanto, o objeto foi extraviado pela companhia aérea.
A Azul afirmou que o homem contratou o serviço de transporte sem incluir qualquer nota fiscal do produto. Mencionou ainda que ele assinou termo com exoneração de responsabilidade da companhia aérea.
Apesar das alegações da empresa, a Justiça entendeu que ao disponibilizar serviços de transporte, a Azul assumiu responsabilidade por eventuais insucessos na prestação desse serviço, como consta no artigo 734 do Código Civil.
“O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”.
Desta forma, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 34.285,33 a título de danos materiais, e ainda a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Cabe recurso da decisão.
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