AMP
Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Com foco na competitividade, Paraná reduz ICMS para erva-mate

A medida é válida para a erva-mate já beneficiada pelo próprio estabelecimento e acondicionada em embalagem de até 1 kg. O crédito presumido será de 5%......

Publicado em

Por CGN

Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

O Paraná vai conceder incentivo fiscal na comercialização de erva-mate do Estado para o restante do Brasil. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (18) o

Decreto Nº 8.402

 que concede um crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para vendas interestaduais da erva-mate beneficiada. Na prática, isso reduz a carga tributária sobre um dos principais produtos da economia paranaense, tornando-os mais competitivos no mercado nacional.

A medida é válida para a erva-mate já beneficiada pelo próprio estabelecimento e acondicionada em embalagem de até 1 kg. O crédito presumido será de 5% nas saídas para estados em que a alíquota interestadual é de 12% e de 2,9% para as regiões em que a tributação é de 7%.

R$ 133,3 milhões do Nota Paraná não foram resgatados pelos consumidores em 2024

Ao prever o chamado crédito presumido para esse tipo de operação, o Paraná reduz a carga tributária do ICMS para o produtor paranaense, fazendo com que ele pague menos impostos neste tipo de movimentação. A ideia é aumentar a competitividade, principalmente levando em conta que o Estado é o maior produtor nacional de erva-mate, com 425,8 mil toneladas extraídas em 2023.

SÍMBOLO – De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o benefício carrega um valor simbólico poderoso, pois chega justamente a tempo da celebração da Emancipação Política do Paraná, comemorado neste dia 19 de dezembro. “A erva-mate é símbolo do Estado e motivo de orgulho para todo paranaense, então é com muita alegria que assinamos este decreto que fortalece nosso produtor do campo, nossa indústria e nossa economia”, afirma.

REGRAS – O Decreto também estabelece algumas regras para a utilização do benefício. Conforme determina o texto assinado pelo governador Ratinho Junior, o crédito presumido não é cumulativo com outros benefícios fiscais e estará limitado aos débitos do período — ou seja, não podendo exceder o valor dos débitos de ICMS apurados.

Por outro lado, o valor poderá ser utilizado sem prejuízo dos demais créditos de ICMS gerados nas operações do estabelecimento. Caso o valor dos créditos presumidos ultrapasse os débitos apurados, o estabelecimento deverá realizar o estorno da diferença por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Fonte: AEN

Notícias Relacionadas:

Itaipu compra mais uma área para assentar indígenas no Paraná
MST denuncia tentativa de despejo de ocupação no RJ por parte de PM
Após mudanças, Nota Paraná premia consumidores de todos os 399 municípios do Estado
Receita Estadual reforça fiscalização e recupera meio milhão em impostos sonegados
Aplicativo Menor Preço entra na rotina de consumidores e ajuda paranaenses a economizar
Governo do Estado publica decreto que impõe corte de gastos da máquina pública
Nota Paraná: moradora de Cascavel leva prêmio de R$ 100 mil e curitibana ganha R$ 50 mil
Lei de Responsabilidade Fiscal: Paraná é destaque nacional no alcance das metas das contas
R$ 655 milhões: investimentos liquidados no Paraná aumentam 20% e atingem recorde em 2025
Calendário do IPVA 2025 das placas com final 9 e 0 vence nesta segunda-feira
Transformando vidas: como o Nota Paraná fortalece ação das entidades sociais no Estado
Encerra nesta sexta-feira o prazo para pagamento do IPVA para placas de final 7 e 8
Paraná destina R$ 1 bilhão em créditos de ICMS para acelerar Plano Safra Estadual
Paraná destina R$ 1 bilhão em créditos de ICMS para impulsionar "Plano Safra Estadual"
Nota Paraná expande benefícios e amplia participação do comércio atacadista
Prazo para pagamento do IPVA de veículos com final de placa 5 e 6 encerra nesta quinta-feira
Reforma Tributária: Paraná inicia preparativos para transição e adaptação do novo imposto
IPVA 2025: última parcela de veículos de placas finais 3 e 4 vence nesta quarta
Prazo para pagamento da última parcela do IPVA 2025 começa nesta terça-feira
Receita Estadual alerta para aumento no número de golpes envolvendo o IPVA
Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X