Em resposta a recurso do MPPR, TJPR condena ex-presidente da Câmara de Vereadores de Goioerê e familiares por lavagem de dinheiro

As apurações sobre o caso demonstraram que, no período que esteve à frente da presidência do Legislativo, o vereador teria se utilizado das contas bancárias dos......

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação de um ex-presidente da Câmara Municipal de Goioerê (Gestão 2013-2016), no Centro Ocidental do estado, pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação consta de acórdão publicado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná em resposta a recurso do MPPR à decisão judicial de primeiro grau que havia indeferido os pedidos feitos em denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê. O filho e a esposa do ex-presidente do Legislativo também foram condenados pela participação nos crimes apurados.

As apurações sobre o caso demonstraram que, no período que esteve à frente da presidência do Legislativo, o vereador teria se utilizado das contas bancárias dos familiares para ocultar a origem de R$ 1.224.254,03 recebidos de forma ilícita. As apurações apontam que a significativa quantia seria proveniente de atividades de agiotagem. Além das contas do filho e da esposa, o agente político teria também feito uso de contas bancárias da sua sogra.

Os valores movimentados nas contas bancárias dos requeridos mostraram-se incompatíveis com as rendas e ocupações de seus titulares – o filho do ex-presidente da Câmara declarou-se, no curso das apurações, como estudante e sem vínculo empregatício e ainda teria recebido auxílio emergencial do Governo Federal durante a pandemia. A esposa teria se declarado advogada, mas não soube informar sua renda mensal. Além de depósitos e saques, as movimentações fraudulentas dos valores incluíam transferência e aquisição de veículos.

As penas aplicadas foram de 24 anos de reclusão e 80 dias-multa para o ex-presidente da Câmara Municipal, 12 anos de reclusão e 40 dias-multa para o filho do agente público e de 6 anos de reclusão e 20 dias-multa para sua esposa.

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Fonte: MPPR

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