STF autoriza incorporadora a realizar alienação fiduciária por meio de contrato particular

A alienação fiduciária é utilizada em operações de crédito e de financiamento. As incorporadoras e construtoras, por exemplo, mantém a propriedade do imóvel vendido até que...

Publicado em

Por Agência Estado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes autorizou uma incorporadora imobiliária a realizar alienação fiduciária – um tipo de garantia – por meio de contrato particular, sem necessidade de escritura pública. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 13, no âmbito de um mandado de segurança ajuizada pela Pixel Incorporadora. Apesar de ser uma medida individual, que beneficiou apenas uma empresa, a decisão pode servir de base para interpretações futuras no Judiciário.

A alienação fiduciária é utilizada em operações de crédito e de financiamento. As incorporadoras e construtoras, por exemplo, mantém a propriedade do imóvel vendido até que a dívida seja quitada pelo comprador. Só depois do pagamento da dívida o comprador pode registrar o imóvel em seu nome. Pela lei, essa modalidade de garantia pode ser feita por meio de escritura pública ou por contrato particular com efeito de escritura.

Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou norma que restringe a alienação fiduciária por meio de contrato particular somente às entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário e no Sistema Financeiro de Habitação, assim como as cooperativas de crédito, companhias securitizadoras e agentes fiduciários sujeitos à regulamentação da CVM ou do Bacen.

Ao acionar o Supremo, a Pixel Incorporadora argumentou que a restrição imposta pelo CNJ cria uma obrigação que não estava prevista em lei. “O uso do instrumento particular para a celebração de negócios imobiliários com garantia de alienação fiduciária, tornou-se prática comum adotada por loteadoras e incorporadoras de todo país quando da venda de seus imóveis, dada a sua praticidade e o menor custo envolvido, se comparado com a celebração do ato por instrumento público”, afirmou.

Gilmar entendeu que a lei, de fato, não prevê restrições à formalização de alienação fiduciária por meio de contrato particular. Na avaliação do ministro, a norma do CNJ vai em sentido contrário ao objetivo da lei aprovada pelo Congresso, que visa fomentar a disponibilização de crédito no mercado a um custo menor e gerar empregos.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X