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Prefeitura-SP terá que apresentar cronograma para mudar nomes de ruas

A Prefeitura de São Paulo vai ter que apresentar um cronograma de alteração nos nomes de ruas que homenageiam violadores dos direitos humanos. É o que......

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Por CGN

A Prefeitura de São Paulo vai ter que apresentar um cronograma de alteração nos nomes de ruas que homenageiam violadores dos direitos humanos. É o que determinou o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acatar pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Instituto Vladimir Herzog.

O juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, ao deferir o pedido concedeu 60 dias para que a prefeitura apresente um cronograma das mudanças de onze equipamentos públicos e vias considerados como prioritários, todos identificados pela Comissão Nacional da Verdade.

A decisão da Justiça tem por base ação civil pública, apresentada pela Defensoria e pelo Instituto Vladimir Herzog. A ação civil é baseada na Lei nº 15.717, de 2013, que alterou o artigo 5º da Lei 14.454, de 2007, que proibia alterações de nomes de ruas. A alteração tornou permitida a mudança de denominação quando se tratar de homenagens a “autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos”.

Segundo o programa Ruas de Memória, criado em 2016 e que prevê a mudança nos nomes das ruas, mais de 38 logradouros da cidade homenageiam pessoas ligadas à ditadura militar, sendo que 22 têm envolvimento direto com a repressão promovida à época do regime.

Algumas ruas já foram modificadas, como a rua Dops Sérgio Fleury, agora rua Frei Tito. Entre as ruas citadas na ação civil pública para serem modificadas estão o crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, o centro desportivo Caveirinha, a avenida presidente Castelo Branco (marginal Tietê), a ponte Senador Romeu Tuma (ponte das bandeiras), rua Trinta e um de março, entre outras.

Procurada, a prefeitura de São Paulo não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Fonte: Agência Brasil

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