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Governador sanciona lei que moderniza licenciamentos ambientais no ParanáFoto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Governador sanciona lei que moderniza licenciamentos ambientais no Paraná

Um dos pilares da proposta aprovada é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise......

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Por CGN

Governador sanciona lei que moderniza licenciamentos ambientais no ParanáFoto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (12) a

lei estadual

 que moderniza os processos de licenciamento ambiental no Paraná. A medida visa reforçar o arcabouço legal de proteção ao meio ambiente no Estado e dar novas diretrizes de atendimento para as demandas do setor produtivo. Durante a avaliação da proposta na Assembleia Legislativa, o texto recebeu emendas dos deputados estaduais por meio de colaborações do Ministério Público, iniciativa privada e da sociedade civil.

Um dos pilares da proposta aprovada é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos.

Com a aprovação da lei, os procedimentos agora são uniformizados e as diretrizes estabelecidas passam a ter mais força legal, além de estarem em consonância com os dispositivos legais constantes na Política Nacional de Meio Ambiente. A unificação do texto em uma lei própria do Estado também facilita a consulta e o entendimento mútuo de todos os envolvidos. A lei será regulamentada nos próximos meses.

A lei prevê a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, com níveis de exigência adaptados ao potencial de impacto de cada atividade. Para empreendimentos considerados de baixo risco ambiental, pode ser adotada a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Nela, o processo é mais simples – em que o próprio empreendedor registra as informações necessárias – em relação à emissão da licença, que será de forma automática e por meio informatizado.

A consolidação e a regularização desse sistema de licenciamento para empreendimentos de baixo impacto ambiental dará mais celeridade ao processo de aprovação sem abrir mão do cumprimento de critérios rígidos de proteção ambiental. As mudanças também devem significar mais economia de recursos para o Estado e aos empreendedores que precisam da autorização dos órgãos de controle para iniciarem as suas atividades econômicas.

A partir de agora, também há a possibilidade da emissão da chamada Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), a ser concedida para atividades e empreendimentos com baixo potencial de emissão de poluentes ou de impacto no meio ambiente. Dentro dessa modalidade, muitas atividades que se enquadrarem como de baixo risco passam a receber a dispensa de forma automática pelo sistema digital.

No caso de empreendimentos de médio e alto impacto, a proposta continua seguindo o processo de licenciamento mais rigoroso e com etapas específicas de análise, garantindo que os projetos atendam integralmente às normas ambientais estaduais e federais. A uniformização destas etapas também tem o intuito de garantir mais previsibilidade aos empreendedores.

O texto garante o cumprimento de prazos federais e estaduais em relação aos prazos de validade e já estabelecidos e a possibilidade de renovação ou prorrogação dos atos administrativos ambientais.

O texto prevê a possibilidade de que os novos estudos ambientais feitos a partir de agora possam aproveitar dados de estudos de empreendimentos anteriores, desde que apresentem características compatíveis. Além disso, ele reforça a importância da fiscalização contínua e de relatórios periódicos para monitorar o cumprimento das normas ambientais sob coordenação dos órgãos responsáveis, especialmente o Instituto Água e Terra (IAT).

O novo modelo facilitará o fluxo de dados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), que já é utilizado pelo Instituto Água e Terra (IAT). Com a centralização e categorização das informações de acordo com o porte dos empreendimentos e o seu impacto ambiental, o tempo médio de análise será reduzido na maioria dos casos e o corpo técnico do órgão estadual poderá dedicar mais atenção aos projetos de maior complexidade.

SANEAMENTO BÁSICO – A nova legislação vigente garante que os projetos de obras ligadas à ampliação do saneamento básico sejam tratadas com prioridade pelo IAT para a análise e emissão das licenças ambientais exigidas. A medida deverá fazer com que o Paraná avance ainda mais rápido na universalização do saneamento básico, que é um objetivo estabelecido no Marco Legal do Saneamento, que estabelece que 99% da população brasileira tenha acesso à água tratada e 90% à coleta e tratamento de esgoto até 2033.

Outro segmento beneficiado pelo texto é o de infraestrutura viária, já que também haverá prioridade para a avaliação de obras para ampliação de pavimentação de vias em instalações preexistentes, faixas de domínio e servidão, por exemplo.

EMENDAS – No total, 22 de 47 emendas propostas pelos deputados estaduais foram acatadas pela Assembleia Legislativa e incorporadas ao texto final da nova lei estadual.

Algumas das contribuições ampliam a participação popular nos processos de licenciamento ambiental. É o caso da possibilidade de realização de audiências públicas no processo de regulamentação da lei e da inserção da Fundação Palmares e dos povos e comunidades tradicionais entre as entidades cuja manifestação poderá ser solicitada ao longo dos processos.

Outras alterações visaram dar mais transparência aos licenciamentos. Entre elas, a garantia de acesso às informações relativas aos processos, de acordo com as normas federais, e o estabelecimento que os Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) deverão ser disponibilizados para consulta pública na internet, respeitado o sigilo industrial.

Fonte: AEN

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