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Câmeras corporais de São Paulo não atendem especificação do STF

“Sem a gravação de todo o turno de patrulha, o programa Olho Vivo deve ter seus efeitos reduzidos”, conclui a nota técnica, assinada pelo pesquisador Daniel Edler.......

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Por CGN

“Sem a gravação de todo o turno de patrulha, o programa Olho Vivo deve ter seus efeitos reduzidos”, conclui a nota técnica, assinada pelo pesquisador Daniel Edler.

A Secretaria de Segurança foi procurada para comentar o estudo do NEV, mas não retornou até a conclusão desta matéria.

Obrigatoriedade

Ontem (9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.

A decisão foi tomada diante de um pedido feito pela Defensoria Pública estadual para obrigar a Polícia Militar a utilizar o equipamento. O pedido tramitava na Corte desde dezembro do ano passado.

Na decisão, Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência e de desligamento proposital das câmeras.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

Fonte: Agência Brasil

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