Setor portuário diz que reforma elevará carga tributaria em 12 pontos e afetará competitividade

Atualmente, os serviços portuários e logísticos estão sujeitos ao pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cuja alíquota máxima é de 5%, assim como...

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Por Agência Estado

A reforma tributária, se aprovada nos moldes atuais, deve elevar a carga tributária do setor portuário em cerca de doze pontos porcentuais, chegando a 26,5%. O cálculo é da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), que prevê um impacto negativo desse aumento na competitividade do setor.

Atualmente, os serviços portuários e logísticos estão sujeitos ao pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cuja alíquota máxima é de 5%, assim como de PIS e Cofins, cuja alíquota é de 9,25%. Com a reforma, são estimados 17,7% do IBS e 8,8% da CBS para os setores.

O setor portuário representa mais de 96% do fluxo do comércio internacional, destaca o diretor-presidente da ATP, Murillo Barbosa. “Há preocupações sobre como o IBS será implementado, as alíquotas que serão aplicadas, e se os serviços portuários serão adequadamente contemplados na reforma, de modo a garantir que o setor mantenha sua competitividade”, afirma o executivo.

A ATP reúne 35 empresas de grande porte e congrega 69 Terminais Privados do País. Juntas, as associadas movimentam 60% da carga portuária brasileira e respondem pela geração de 47 mil empregos diretos e indiretos.

Outro ponto de atenção, segundo a associação, é a extensão da imunidade aplicada às exportações para os serviços de transporte internacional e às operações antecedentes equivalentes, como, por exemplo, o transporte de cabotagem anterior à exportação de mercadorias.

Simplificação

Por outro lado, a entidade avalia que há pontos positivos já contemplados na proposta, principalmente a de simplificação do modelo de tributação. Outra medida acertada, na avaliação da ATP, é a previsão, para fins de incidência do IBS e da CBS, do local da prestação dos serviços portuários e do local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário para os serviços de transporte de carga.

“Esse dispositivo garante a arrecadação dos recursos necessários às prefeituras dos municípios portuários, possibilitando investimentos em infraestrutura e urbanismo, essenciais para o funcionamento eficiente dos portos”, avalia Barbosa.

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