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Acordo Mercosul-UE: os destaques das negociações 2023-2024

O anúncio nesta sexta-feira (6) do acordo de livre comércio para redução das tarifas de exportação entre o Mercosul e a União Europeia marca a conclusão......

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Por CGN

O anúncio nesta sexta-feira (6) do acordo de livre comércio para redução das tarifas de exportação entre o Mercosul e a União Europeia marca a conclusão das negociações, que se arrastavam há 25 anos.

As negociações retomadas em 2023 dedicaram-se a elaborar novos textos para temas que os dois lados aceitaram incorporar ao acordo, especialmente nas áreas de comércio e desenvolvimento sustentável; mecanismo de reequilíbrio de concessões; cooperação e revisão do acordo. 

Desenvolvimento sustentável

Entre os  pontos acordados na etapa negociadora iniciada em 2023, está o novo anexo ao capítulo sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável, reforçando o compromisso dos dois lados com a agenda ambiental, social e econômica.  

O Mercosul e a UE acordaram uma série de compromissos de proteção ao meio ambiente e de promoção do trabalho decente e também se comprometeram a adotar ações para a promoção de produtos sustentáveis no comércio birregional, promovendo oportunidades para pequenos produtores, cooperativas, povos indígenas e comunidades locais. 

O novo anexo também conta com seção dedicada à promoção de cadeias de valor sustentáveis para a transição energética. 

Pela primeira vez, um acordo comercial do bloco sul-americano contará com dispositivos sobre comércio e empoderamento feminino, para favorecer a cooperação e troca de melhores práticas em políticas que promovam a participação das mulheres no comércio internacional.

Também houve compromisso com abordagem cooperativa a respeito de medidas sustentáveis domésticas que impactam o comércio. 

No novo anexo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável, a UE se comprometeu a utilizar os dados de autoridades do Mercosul na avaliação da compatibilidade das importações provenientes do bloco sul-americano com requisitos de conformidade estabelecidos por legislações do bloco europeu. Esse compromisso é um reconhecimento da qualidade dos dados produzidos por instituições dos países do Mercosul para a implementação de legislações europeias. 

As partes também reconheceram que as medidas ambientais que impactam o comércio devem ser consistentes com os acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), não devem constituir restrição disfarçada ao comércio e devem ser baseadas em informações técnicas e científicas. As partes acordaram que o novo anexo negociado não implica endosso das exigências ambientais adotadas por um lado e outro, reservando-se, nesse contexto, seus direitos no âmbito da OMC.

Outro destaque do acordo foi com relação a compras governamentais como instrumento de política industrial e desenvolvimento econômico. “Diante do reconhecimento da importância de compras governamentais como instrumento para o desenvolvimento econômico e industrial, o capítulo de Compras Governamentais foi objeto de renegociação entre Mercosul e UE na etapa negociadora iniciada em 2023. O Brasil propôs ajustes nos termos que haviam sido tratados no passado, com vistas a preservar o uso do poder de compra do Estado como ferramenta da nova política industrial brasileira. Dentre os ajustes promovidos, merece destaque a completa exclusão das compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde; a preservação da possibilidade de encomendas tecnológicas, importante política de fomento à inovação; a eliminação de restrições temporais ao uso de offsets tecnológicos e comerciais; a manutenção de espaço para políticas de incentivo a micro e pequenas empresas e agricultura familiar; e a preservação de margens de preferências para produtos e serviços nacionais”, diz o comunicado.

“Para veículos eletrificados, a desgravação passará a se dar em 18 anos. Para veículos a hidrogênio, o período será de 25 anos, com 6 anos de carência. Para novas tecnologias, 30 anos, com 6 anos de carência. Até esta etapa negociadora, nenhum cronograma de desgravação era superior a 15 anos”, explica o comunicado do Palácio do Planalto.

“Foi estabelecido um mecanismo inédito de salvaguardas com vistas a preservar e ampliar investimentos automotivos. Caso venha a haver um aumento de importações europeias que causem dano à indústria, o Brasil pode suspender o cronograma de desgravação de todo o setor ou retomar a alíquota aplicável às demais origens [hoje, de 35%] por um período de 3 anos, renovável por mais 2 anos, sem necessidade de oferecer compensação à União Europeia. A avaliação levará em conta parâmetros como o nível de emprego, volumes de venda e produção, capacidade instalada e grau de ocupação da capacidade do setor automotivo. Esta salvaguarda de investimentos automotivos é mais facilmente acionável do que a salvaguarda geral prevista no Acordo”, diz o Planalto.

Estabeleceu-se que uma arbitragem definirá se houve esvaziamento dos compromissos assumidos e em que montante, independentemente de ter havido violação ou não do acordo. Se for o caso, a parte que restringiu o comércio deve oferecer compensações comerciais (abertura de mercado) ao outro lado. Se não houver acordo quanto à compensação, há direito a “retaliação” (suspensão de benefícios previstos no acordo), no montante definido em arbitragem, com vistas a restabelecer o equilíbrio do pacto.

Com base no pacote negociado em 2023-2024, o processo de revisão da implementação do acordo passa a ser mais inclusivo. A revisão, que tem como objetivo avaliar os impactos do pacto no emprego, investimento e comércio entre as partes, deverá considerar opiniões e recomendações de atores da sociedade civil, como ONGs, organizações empresariais e de empregadores, movimentos sociais e sindicatos. O exercício periódico de revisão dos impactos do acordo poderá levar os governos das partes a negociar emendas ao texto.

Fonte: Agência Brasil

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