
Desembargador proíbe paralisação do transporte coletivo em Cascavel
Na madrugada de ontem, os trabalhadores realizaram uma assembleia às 04h da manhã em frente às empresas de transporte coletivo onde deflagraram o estado de greve....
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Por Fábio Wronski
Ontem, quinta-feira (05), o desembargador do Trabalho ADILSON LUIZ FUNEZ concedeu uma liminar que proíbe o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Cascavel (SINTTRACOVEL) de interromper o serviço público de transporte. A decisão foi tomada após uma paralisação total das atividades dos trabalhadores do transporte coletivo de Cascavel.
Na madrugada de ontem, os trabalhadores realizaram uma assembleia às 04h da manhã em frente às empresas de transporte coletivo onde deflagraram o estado de greve. A movimentação gerou atraso nas linhas e muitos dos cascavelenses, os quais precisavam sair para o trabalho, foram prejudicados.
Segundo a Lei 7.783/89, o transporte coletivo é considerado um serviço essencial e, portanto, qualquer paralisação deve ser comunicada aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas. No entanto, a notificação da intenção de greve ocorreu após a paralisação, o que, segundo a decisão do desembargador, indica um abuso do regular exercício do direito de greve em serviços essenciais.
Assim, o desembargador determinou que o sindicato se abstenha de interromper o serviço público de transporte urbano na cidade de Cascavel/PR por 48 horas, a fim de permitir a análise da questão pela relatora a ser sorteada.
Caso a decisão seja descumprida, o sindicato deverá pagar uma multa de R$ 30.000,00 por dia, sem prejuízo de majoração, caso reiterado
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