Kassio rejeita reabrir investigação sobre Ricardo Barros no caso das vacinas da Covid-19

O recurso foi apresentado pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL). Eles pedem que a decisão de arquivamento, proferida em junho...

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Por Agência Estado

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (29) pela rejeição de um recurso movido por senadores contra o arquivamento da apuração preliminar envolvendo o ex-deputado Ricardo Barros, acusado de irregularidades na compra de vacinas contra a Covid-19. Barros, que foi líder do governo Jair Bolsonaro (PL) na Câmara, foi alvo de investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

O recurso foi apresentado pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL). Eles pedem que a decisão de arquivamento, proferida em junho de 2023, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), seja reconsiderada, solicitando a abertura de um inquérito.

Segundo os parlamentares, o relatório final da CPI aponta “fortes indícios” de que Barros teria integrado uma organização criminosa voltada à obtenção de vantagens ilícitas por meio de fraudes em licitações ou contratos públicos. Os senadores argumentam que as provas levantadas devem ser analisadas de forma ampla, levando em conta o suposto modus operandi do grupo.

A suspeita levantada pela CPI era de que Barros teria cometido o crime de integrar uma organização criminosa no processo de contratação da vacina Covaxin, a mais cara negociada pelo Ministério da Saúde. A negociação foi marcada por denúncias de irregularidades, que colocaram o ex-deputado no centro das investigações.

Em seu voto, Nunes Marques manteve o entendimento de que o caso não deve ser reaberto, pois o Ministério Público (MP), responsável por oferecer uma eventual denúncia, já havia solicitado o arquivamento do processo. Segundo ele, a PGR não encontrou indícios que justificassem a continuidade da apuração.

“A Procuradoria-Geral da República, ao examinar o conjunto probatório produzido pela extinta Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, não encontrou indícios de participação do deputado federal Ricardo Barros em ato criminoso, nem necessidade de diligências adicionais que pudessem justificar o prosseguimento do feito”, afirmou Nunes Marques.

O magistrado destacou que o arquivamento foi respaldado pela PGR e que não há como desconsiderar tal decisão. “Não vejo como recusar a promoção de arquivamento feita pelo Ministério Público”, reiterou o ministro, que também determinou que as investigações relacionadas a empresários e servidores do Ministério da Saúde, apontados no mesmo contexto, sejam enviadas à primeira instância da Justiça Federal para continuidade das apurações.

O recurso está sendo julgado pelo STF em sessão virtual, que começou nesta sexta-feira, 29, e se estenderá até 6 de dezembro. Nesse formato, os ministros não debatem entre si e seus votos são apresentados por meio de um sistema eletrônico.

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