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Licitação de ônibus em Cascavel sob risco: críticas destacam modelo inviável

Apesar de promessas de reformulação para atrair licitantes, as empresas argumentam que as condições da licitação pioraram em comparação com o edital anterior​....

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Por Redação CGN

O processo licitatório para a concessão do transporte público em Cascavel, Paraná, enfrenta questionamentos e pedidos de revisão. A Concorrência Eletrônica nº 01/2024, cujo objetivo é selecionar concessionárias para operar os serviços de transporte coletivo na cidade, foi alvo de impugnações formais apresentadas no dia de ontem (27) pelas empresas Viação Santa Clara e Viação Capital do Oeste. Ambas destacaram falhas técnicas e econômicas no edital, além da ausência de informações essenciais, fatores que podem comprometer a competitividade e a viabilidade da licitação.

Licitação em debate

O edital prevê a concessão dos serviços de transporte público por um prazo de 15 anos, prorrogáveis por mais 10, dividido em dois lotes (Norte e Sul), com uma receita estimada de R$ 142,1 milhões e R$ 109,7 milhões, respectivamente​. O critério de julgamento baseia-se na proposta de menor valor tarifário por quilômetro rodado. Contudo, de acordo com as empresas impugnantes, os requisitos técnicos e financeiros estabelecidos dificultam ou inviabilizam a participação de potenciais interessados.

Pontos críticos levantados nas impugnações

  1. Modelagem econômico-financeira irrealista A Viação Santa Clara e a Viação Capital do Oeste apontaram que o estudo de viabilidade econômico-financeira apresenta premissas inadequadas e estimativas duvidosas. Um dos pontos mais polêmicos refere-se à previsão de receita proveniente da venda de veículos ao final da concessão. Ambas as empresas consideraram essa hipótese inconsistente, visto que a tecnologia e o mercado de transporte podem sofrer mudanças significativas ao longo dos 15 anos do contrato​​.
  2. Início do contrato versus entrega da frota A exigência de que a operação comece imediatamente após a assinatura do contrato foi considerada inviável. As empresas argumentaram que as montadoras demoram de seis a oito meses para fabricar os veículos conforme as especificações do edital. Esse descompasso entre os prazos compromete a capacidade da futura concessionária de atender às exigências operacionais dentro do cronograma estipulado​.
  3. Transparência insuficiente A ausência de informações detalhadas sobre custos operacionais foi amplamente criticada. A Viação Capital do Oeste ressaltou a falta de estimativas confiáveis para manutenção da frota elétrica fornecida pelo município, incluindo os custos de reposição de baterias e manutenção de carregadores. Além disso, o edital não apresenta dados detalhados sobre seguros, que são obrigatórios para a frota pública​.
  4. Regras de participação confusas Foram levantadas dúvidas sobre a exigência de constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) antes da assinatura do contrato e sobre a possibilidade de uma mesma empresa vencer ambos os lotes. A falta de clareza nesses pontos foi considerada prejudicial à transparência e competitividade do certame​​.
  5. Fórmulas de reajuste desalinhadas com a realidade As fórmulas previstas no edital para reajuste tarifário foram consideradas desconexas com os custos reais de operação. Por exemplo, enquanto o estudo de viabilidade anterior indicava que os custos variáveis representavam 46,13% dos custos totais, a fórmula atual atribui apenas 25% a essa rubrica. Essa disparidade, segundo as empresas, compromete a exequibilidade do projeto​.

Recomendações e pedidos das empresas

Diante das alegações, as empresas solicitaram a suspensão imediata do certame e a revisão do edital. Os pedidos incluem:

  • A imediata suspensão da Concorrência Eletrônica nº 01/2024;
  • A anulação (desfazimento) da Concorrência Eletrônica nº 01/2024.
  • Revisão da modelagem econômico-financeira para refletir condições de mercado mais realistas;
  • Divulgação de todas as informações econômicas, técnicas e operacionais relevantes para garantir igualdade entre os participantes;
  • Reestruturação do cronograma de implementação para compatibilizar os prazos de entrega de frota com o início do contrato​​.

Histórico de certames desertos

O edital atual sucede a Concorrência Pública nº 03/2022, que foi declarada deserta devido à falta de interessados. Apesar de promessas de reformulação para atrair licitantes, as empresas argumentam que as condições da licitação pioraram em comparação com o edital anterior​.

Próximos passos

A Comissão de Contratação da Transitar deve responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos dentro do prazo legal. Caso os ajustes demandados não sejam realizados, há risco de nova ausência de participantes, adiando novamente a solução para os problemas do transporte coletivo de Cascavel.

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