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Banco Central amplia exigências para instituições participarem do Pix

A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, o sistema instantâneo de......

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Por CGN

A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, o sistema instantâneo de pagamentos operado pela autoridade monetária. As novas medidas, anunciadas nesta segunda-feira (11), pelo BC, constam na Resolução nº 429. Publicada hoje, ela ajusta as regras de participação do Pix para, segundo o BC, “garantir que o serviço continue sendo prestado de forma segura, inclusiva e transparente para a população”.

O Banco autoriza, regula e supervisiona instituições financeiras para garantir a estabilidade e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essa autorização tem como base o valor das movimentações financeiras de cada empresa. Nesse sentido, algumas delas não estão sujeitas à autorização pelo BC, mas puderam aderir ao Pix.

Para as instituições impactadas pela medida – que já estão no Pix, mas não são reguladas pelo BC – o pedido de autorização deverá ser feito em três períodos, de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao Pix:

– entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;

– entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;

– entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.

Enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso, bem como aqueles que ainda não tenham alcançado o período para apresentar o pedido passam a estar sujeitas às seguintes medidas, a partir de 1° de julho de 2025:

– à regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;

– ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);

– ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito;

– e a partir de 1° de janeiro de 2026, ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.

Segundo o BC, essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo Banco.

Fonte: Agência Brasil

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