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Justiça concede liminar ao Google para suspensão de dívida ativa de R$ 67 milhões no Paraná

Ação Judicial A Google Brasil, apresentou mandado de segurança contra a Coordenação da Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda do Paraná. A empresa alega que a...

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Por Redação CGN

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A Juíza substituta Rafaela Mari Turra, concedeu uma liminar em favor da Google Brasil Internet Ltda., permitindo a suspensão temporária de uma dívida ativa de R$ 67,4 milhões, vinculada a uma multa administrativa imposta pela Secretaria de Estado da Fazenda. A decisão foi emitida em resposta a um mandado de segurança impetrado pela empresa, que questiona a legalidade do débito e busca a anulação da cobrança.

Ação Judicial

A Google Brasil, apresentou mandado de segurança contra a Coordenação da Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda do Paraná. A empresa alega que a inscrição da multa em dívida ativa, sob o valor de R$ 49,7 milhões, acrescida de juros de R$ 17,7 milhões, foi realizada de maneira irregular. O total da dívida chega a R$ 67.455.926,00, valor que a empresa contesta judicialmente.

A origem da dívida está relacionada ao cumprimento de uma ordem judicial, a qual impôs uma multa cominatória (astreintes). Segundo o Google, a inscrição desse valor em dívida ativa foi realizada de forma ilegal, motivo pelo qual requereu ao judiciário a suspensão da exigibilidade do débito, bem como a emissão de uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. O objetivo é evitar restrições ao seu crédito e o impedimento de suas atividades no Estado, incluindo a inclusão do débito no Cadastro de Inadimplentes (CADIN).

Decisão Liminar

A juíza Rafaela Mari Turra, responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, deferiu a liminar solicitada pelo Google. Na decisão, a magistrada destacou a relevância do mandado de segurança como mecanismo para a proteção de direitos líquidos e certos, especialmente quando há indícios de irregularidades na execução de dívidas ativas.

A juíza estabeleceu que o Google apresentou caução, por meio de seguro garantia, no valor de R$ 88.235.973,01, superior ao valor da dívida questionada. Com isso, foi possível garantir a suspensão da cobrança até que haja uma decisão final sobre a legalidade da inscrição do débito em dívida ativa. A decisão liminar ainda determina que sejam vedadas quaisquer restrições extrajudiciais que prejudiquem o crédito ou as atividades da empresa, inclusive a proibição de cancelamento ou inclusão no CADIN e em outros órgãos de proteção ao crédito. A multa diária para o descumprimento da decisão foi fixada em R$ 5 mil.

Fundamentação da Decisão

A fundamentação da juíza baseou-se na Lei nº 12.016/09, que regulamenta o mandado de segurança no Brasil, e no Código Tributário Nacional (CTN), que assegura ao contribuinte o direito de oferecer garantias para suspender a exigibilidade de dívidas, mesmo antes da execução fiscal. Segundo o entendimento da juíza Turra, a apresentação do seguro garantia pelo Google confere à empresa o direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, até que o mérito da ação seja analisado.

O TJPR seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de o contribuinte obter certidão de regularidade fiscal mediante caução, antes mesmo da execução do crédito tributário. A jurisprudência considera que é direito do contribuinte que dispõe de recursos para garantir o débito evitar prejuízos pela inércia da Fazenda em ajuizar a cobrança.

Com a decisão, o Google Brasil permanece em situação regular perante o Fisco paranaense até que o mérito da ação seja julgado, o que pode impactar as políticas de cobrança de grandes débitos no Estado.

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