Porsche amarelo estava a 102 km/h quando atropelou e matou motociclista em SP, aponta laudo

O empresário teve a prisão preventiva decretada e aguarda o julgamento. A reportagem tentou contato com a defesa de Sauceda para comentar o laudo do Instituto...

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Por Agência Estado

Laudo produzido pelo Instituto de Criminalística, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, concluiu que o Porsche amarelo que estava sendo conduzido pelo empresário Igor Ferreira Sauceda, de 27 anos, preso por atropelar e matar o motociclista Pedro Kaique Ventura Figueiredo, de 21, estava a uma velocidade de 102,375 km/h no momento da colisão.

O empresário teve a prisão preventiva decretada e aguarda o julgamento. A reportagem tentou contato com a defesa de Sauceda para comentar o laudo do Instituto de Criminalística, mas não teve retorno até o fechamento deste texto.

O caso aconteceu na madrugada do dia 29 de julho, na Avenida Interlagos (zona sul da capital paulista), local onde a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.

As investigações apontam que Sauceda teria jogado o carro de luxo propositalmente contra o motociclista, após os dois se desentenderem no trânsito. Imagens de monitoramento flagraram o momento do choque, que terminou com a morte de Pedro Kaique.

A vítima trabalhava como entregador, tinha um filho de três anos e havia acabado de se casar. Ele chegou a ser hospitalizado, mas não resistiu.

“Constatação da velocidade no momento da colisão: através da avaria registrada no momento exato da colisão, a unidade do PSM (Porsche Stability Management) registrou uma velocidade de 102,375 km/h no momento do impacto (29/07/2024 01:15:53 AM). Esta é a velocidade real registrada, sem desvio padrão ou margem de erro”, informou o laudo do IC.

Sauceda, que é sócio-administrativo do restaurante Beco do Espeto, na zona sul da capital, disse em depoimento à polícia que passou a perseguir Pedro Kaique porque o motociclista teria quebrado o retrovisor do carro de luxo, e que a colisão teria acontecido por causa de uma manobra realizada pela vítima.

Afirmou, ainda, que trafegava em uma velocidade entre 60km/h e 70km/h, pouco acima do permitido na Avenida Interlagos (50 km/h).

No entanto, imagens de uma câmera de monitoramento mostram o Porsche em alta velocidade, o que foi confirmado pela Polícia Científica.

Os registros não captaram o momento em que Pedro Kaique teria quebrado o retrovisor do Porsche.

No dia do acidente, o advogado de Sauceda, Carlos Bobadilla, negou intencionalidade e chamou o ocorrido de “fatalidade”.

“Infelizmente, nós tivemos uma fatalidade no dia de hoje. O Igor estava voltando do seu trabalho com a namorada. O Igor não havia ingerido qualquer bebida alcoólica, qualquer entorpecente, e infelizmente aconteceu esta fatalidade”, disse o defensor, na época.

A Polícia Científica explicou que, para se chegar à velocidade no momento da colisão, precisou recorrer à leitura da unidade eletrônica do PSM (sigla em inglês para Porsche Stability Management) feita por meio de um aparelho chamado VAL, uma espécie de caixa-preta do carro que é, conforme o laudo, “a responsável por ler os dados da velocidade através da velocidade individual das 4 rodas”.

Ainda no laudo, o Instituto de Criminalística descreve que o acidente aconteceu após o Porsche virar para a direita, atingir Pedro Kaique e arrastá-lo por 60 metros. A polícia afirma que os motivos para essa manobra “escapam à perícia”. “O veículo de placa CRX-0H18 (Porsche amarelo) trafegava pela Av. Interlagos, no sentido centro-bairro, quando na altura do numeral 7.312, por motivos escapes à perícia, derivou a sua direita, vindo a colidir sua porção anterior contra a porção posterior da motocicleta placa GCB-5D99, que trafegava no mesmo sentido, arrastando-a por aproximadamente 60 metros, até se chocarem contra o poste semafórico, em seguida contra o gradil metálico do estabelecimento escolar e, por fim, na árvore que ali se encontrava.”

Pela forma como aconteceu o atropelamento, o Ministério Público denunciou Igor Ferreira Sauceda por homicídio triplamente qualificado – aquele praticado por motivo fútil, com o emprego de um meio cruel e por impedir a defesa da vítima.

“O denunciado empregou, outrossim, recurso que dificultou a defesa da vítima, na medida em que colheu Pedro de forma absolutamente surpreendente e pelas costas, pois o atropelou em alta velocidade e atingindo primeiro a parte de trás de sua motocicleta”, apontou a promotora Renata Cristina de Oliveira Mayer na denúncia.

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