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Médico acusado de matar fisiculturista será julgado pelo Tribunal do Júri

Durante a sessão de julgamento, o advogado de defesa alegou que a morte decorreu de suicídio......

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Por Mariana Lioto

Nesta quinta-feira (18), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, decidiu que o médico acusado de matar uma fisiculturista em Curitiba deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri – os fatos ocorreram em setembro de 2015.

Na sessão de julgamento realizada por videoconferência, os Desembargadores do TJPR indeferiram o pedido de liberdade provisória feito pela defesa e afastaram a qualificadora relativa à utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Assim, o acusado será julgado pela prática de:

  • lesão corporal na forma qualificada (Art. 129, §9º, do Código Penal);
  • homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio (Art. 121, §2º, I, III e VI do CP) e
  • fraude processual (Art. 347, CP).

Durante a sessão de julgamento, o advogado de defesa alegou que a morte decorreu de suicídio. Ele buscou a revogação da prisão preventiva do acusado e a declaração de nulidade de laudos juntados ao processo e da exumação do cadáver. Além disso, pleiteou a impronúncia do réu ou o afastamento das qualificadoras.

Ao analisar o feito e os argumentos apresentados na sustentação oral, o Juiz relator reforçou que o Tribunal do Júri é o órgão competente para apreciar o caso. Em seu voto, o magistrado explicou que a disparidade de força entre a vítima e o médico não bastaria para caracterizar a qualificadora afastada pela Câmara.

Assessoria

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