Caso Samarco: novo acordo pode afetar ação inglesa; agenda não muda
Mesmo com o novo acordo firmado no Brasil para reparar os danos causados na tragédia ocorrida em Mariana (MG), a ação movida pelos atingidos nos tribunais......
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Por CGN
Mesmo com o novo acordo firmado no Brasil para reparar os danos causados na tragédia ocorrida em Mariana (MG), a ação movida pelos atingidos nos tribunais da Inglaterra segue seu cronograma. O processo, que tramita desde 2018, entrou na terceira semana da etapa de julgamento do mérito. Entidades representativas dos atingidos afirmam que as cifras fixadas pelo novo acordo para as indenizações individuais são baixas. A expectativa é de se obter valores maiores na Justiça inglesa.
Nesta terça-feira (5), o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) realiza uma plenária e um marcha na cidade de Mariana para lembrar os nove anos da tragédia, ocorrida em 5 de novembro de 2015. Há duas semanas, quando o acordo foi firmado, a entidade divulgou nota considerando que ele trouxe avanços ao processo reparatório. Ao mesmo tempo, apontou insuficiências: a principal delas seria justamente relacionada às indenizações individuais. “São insuficientes diante dos danos causados. Nesse sentido, a luta segue por indenizações justas, seja na Justiça brasileira, junto aos governos ou nas cortes internacionais, como no caso da ação inglesa que está sendo julgada em Londres, neste momento”, diz o texto.
A barragem, que integrava um complexo minerário da Samarco, se rompeu em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo. O alvo dos atingidos na Inglaterra é a anglo-australiana BHP Billiton, que tem sede em Londres. Ela é, junto com a brasileira Vale, acionista da Samarco
Com base no novo acordo, todas as ações que haviam sido movidas pela União, pelos governos estaduais e pelas instituições de Justiça como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deverão ser arquivadas. O mesmo, porém, não ocorre com as ações ajuizadas pelas vítimas. Como os atingidos não são signatários, o novo acordo não pode privá-los do direito de buscar reparação judicial.
A cláusula 1, inclusive, reitera “a possibilidade de prosseguimento ou ajuizamento de medidas judiciais individuais”. Mesmo assim, é possível que o novo acordo afete a tramitação do processo no Reino Unido. A extensão dos seus impactos, no entanto, ainda é incerta.
Uma das medidas estabelecidas pelo novo acordo é a criação do Programa Indenizatório Definitivo (PID). Trata-se de uma iniciativa voltada para tentar resolver os impasses envolvendo as indenizações aos atingidos. Entre as cláusulas referentes ao PID, há uma que fixa que o recebimento de valores no âmbito do programa acarretará a quitação de danos individuais morais e materiais decorrentes da tragédia. Ou seja, o atingido deverá concordar que foi integralmente indenizado. Dessa forma, caso ele esteja incluído no processo que tramita no Reino Unido, o juízo inglês poderia ser eventualmente provocado por um pedido da BHP Billiton pela exclusão do respectivo atingido.
Embora a quitação não inclua “danos futuros, supervenientes ou desconhecidos”, o MAB e outras entidades representativas dos atingidos criticam a exigência e sustentam que ainda não é possível dizer com exatidão a extensão e a duração dos prejuízos. Lembram, por exemplo, que o novo acordo estendeu a proibição da pesca na região da foz do Rio Doce por mais dois anos, mantendo a permissão apenas quando o intuito for a pesquisa científica. Dessa forma, não seria possível dizer até onde vão os danos aos pescadores.
O novo acordo foi assinado no dia 25 de outubro pelas mineradoras, pelo governo federal, pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diferentes instituições de Justiça, como o MPF e a Defensoria Pública da União (DPU). Para o escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa os atingidos no processo que tramita no Reino Unido, as negociações no Brasil evoluíram diante da pressão da opinião pública e do avanço do julgamento no tribunal estrangeiro. Seria uma demonstração da relevância da movimentação dos atingidos fora do país.
Rio de Janeiro – Julgamento de Mariana em Londres. Foto Francisco Proner/Divulgação
“Ainda assim, os valores definidos estão longe de cobrir os profundos prejuízos sofridos pelas vítimas, que continuam lutando por justiça e reparações integrais. Infelizmente, as negociações no Brasil ocorreram a portas fechadas, sem transparência, e foram encerradas sem participação dos atingidos”, registra nota divulgada pelo escritório. Os advogados do Pogust Goodhead não acreditam que haverá qualquer tipo de duplicidade de indenizações.
“Os tribunais ingleses foram claros ao determinar que o julgamento na Inglaterra pode prosseguir independentemente dos eventos no Brasil, apesar das repetidas tentativas da BHP de negar aos nossos reclamantes essa via para a Justiça. Nossos clientes não foram incluídos nas negociações e buscam reparações integrais por uma série de danos morais e materiais que não estão contemplados no acordo no Brasil”, acrescenta a nota.
Entre os reclamantes na ação que tramita no Reino Unido, no entanto, estão alguns municípios atingidos expressamente citados no novo acordo. Foram definidos valores que eles receberão para iniciativas envolvendo temas variados, como fomento à agropecuária, melhoria de sistema viário, gestão de cultura e turismo, educação, saneamento e saúde.
A forma como os recursos devem ser divididos foi definida com base em proposta formulada pelo Consórcio Público de Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce), composto exatamente por municípios atingidos. Mas há uma cláusula do acordo que coloca expressamente a desistência de ações ajuizadas no exterior como pré-requisito para obter os repasses. Até o momento, os municípios não se manifestaram sobre o caminho que irão tomar.
Ao todo, cerca de 700 mil atingidos representados pelo escritório Pogust Goodhead cobram indenização na Justiça inglesa por danos morais e materiais. São listadas perdas de propriedades e de renda, aumento de despesas, impactos psicológicos, impactos decorrentes de deslocamento e falta de acesso à água e energia elétrica, entre outros prejuízos. No caso de indígenas e quilombolas que também figuram na ação, são mencionados os efeitos para as práticas culturais e os impactos decorrentes da relação com o meio ambiente. Há ainda reivindicações dos municípios, além de empresas e instituições religiosas.
Na atual etapa do processo inglês, que deve durar até março do próximo ano, os juízes vão determinar se há ou não responsabilidade da anglo-australiana BHP Billiton. Nesta semana, o tribunal dará sequência a interrogatórios de executivos da mineradora.
A defesa dos atingidos estima que eles podem obter, ao todo, cerca de R$ 230 bilhões em indenizações na Justiça inglesa. Há um acordo entre as duas acionistas da Samarco – BHP Billiton e Vale – para que, em caso de condenação, cada uma arque com 50% dos valores fixados. O processo ainda deve se arrastar. Mesmo que a responsabilidade da minerador anglo-australiana seja reconhecida, o cronograma do tribunal inglês indica que a análise dos pedidos de indenização individual poderá ocorrer apenas no fim de 2026.
Desde o início, a BHP Billiton alegou haver duplicação de julgamentos e defendeu que a reparação dos danos deveria se dar unicamente sob a supervisão dos tribunais brasileiros. Com o acordo firmado há duas semanas, a mineradora voltou a defender publicamente essa posição. “A ação duplica questões que já são cobertas pelo trabalho de reparação conduzido no Brasil, além de prejudicar os esforços de reparação que acontecem no país”, afirma em nota. Ela alega também que, desde a tragédia, as mineradoras já gastaram R$ 38 bilhões em medidas reparatórias no Brasil. Para a BHP Billiton, “o acordo dá continuidade e amplia os trabalhos de reparação realizados até agora”.
Indenizações
O novo acordo é fruto de três anos de negociações, em busca de soluções para problemas que se arrastavam há quase nove anos. O acordo anterior, firmado em 2016 e denominado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), vinha sendo considerado insatisfatório. A Fundação Renova, criada para administrar todas as medidas reparatórias, se tornou ao longo do tempo alvo de milhares de processos judiciais questionando sua atuação em temas variados como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas e recuperação ambiental.
A governança do processo reparatório foi alterada pelo novo acordo. Ele estabeleceu a extinção da Fundação Renova e definiu que a Samarco deverá assegurar R$ 100 bilhões em dinheiro novo, além de levar adiante algumas ações com custo estimado em R$ 32 bilhões. Sem a Fundação Renova, a gestão das medidas se dará de forma descentralizada. O novo acordo especifica quais ações ficam sob responsabilidade de cada um dos envolvidos na reparação: União, estados, municípios, instituições de Justiça e mineradoras.
Conforme o acordo, caberá às mineradoras garantir a indenização individual dos atingidos. Os recursos necessários estão inclusos na estimativa dos R$ 32 bilhões referente às medidas sob responsabilidade da Samarco. Caberá a ela concluir as tramitações pendentes no Sistema Indenizatório Simplificado, conhecido como Novel, que era alvo de questionamentos do MPF e encerrou o período de adesões em setembro de 2023.
Além disso, será dado prazo de 60 dias para que os atingidos revisem e atualizem seus cadastros no Programa de Indenização Mediada (PIM), que foi criado em 2016. As informações serão usadas para a conclusão do processo indenizatório à luz dos critérios previamente vigentes, estabelecidos pela Fundação Renova.
Na temática das indenizações, a principal novidade do acordo é a implantação do PID, que é voltado principalmente para as vítimas ainda não reconhecidas. Apresentando a documentação básica, elas passariam a ter direito ao pagamento de R$ 35 mil referente à reparação pelos danos morais e materiais. No caso de pescadores e agricultores, o valor sobe para R$ 95 mil. A adesão deve ser solicitada em até 90 dias, após a oficialização da implementação do PID. Aqueles que ainda não concluíram seus processos no PIM e no Novel, poderão migrar para o PID.
A estimativa é de que, ao todo, mais de 300 mil pessoas terão direito a receber valores por meio do PID, o que superaria os R$ 10 bilhões. Até R$ 1,5 bilhão poderão vir dos R$ 100 bilhões que o acordo fixou como dinheiro novo. O pagamento do restante entra como parte das iniciativas de responsabilidade da Samarco, estimadas em R$ 32 bilhões.
Foi mantido ainda o pagamento do auxílio financeiro emergencial para todos os atingidos. É um benefício mensal que não se confunde com a indenização. Ela seguirá em vigor até março de 2026. O repasse é de um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente, mais uma cesta básica conforme valor estipulado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O acordo reserva ainda recursos para indenizar os povos tradicionais. São listadas quatro etnias indígenas – puri, krenak, tupiniquim e guarani – e diversas comunidades quilombolas, além de faiscadores e garimpeiros.
Fonte: Agência Brasil
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