TRE-PR cassa mandato de Edgar Bueno por fraude eleitoral

O conteúdo questionado foi transmitido na semana que antecedeu o segundo turno, em uma inserção de dez minutos, e retratava Lemos como alguém “de fora”, que...

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Por Redação CGN

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou o mandato do prefeito de Cascavel, Edgar Bueno (PDT), na última terça-feira, por unanimidade entre os doze membros da corte, após acusações de fraude eleitoral feitas pelo candidato rival, Professor José Lemos (PT). Lemos, derrotado no segundo turno, entrou com cinco ações contra Bueno, alegando irregularidades durante a campanha. Uma dessas ações sustentava que o programa eleitoral de Bueno distorceu fatos, afirmando que Lemos havia comprado uma casa em Cascavel apenas para justificar sua candidatura, o que o tribunal considerou uma tentativa de manipulação dos eleitores.

O conteúdo questionado foi transmitido na semana que antecedeu o segundo turno, em uma inserção de dez minutos, e retratava Lemos como alguém “de fora”, que teria vivido em Curitiba por mais de uma década. A propaganda chegou a mencionar que os filhos de Lemos não poderiam votar nele, pois tinham domicílio eleitoral na capital. Apesar de Lemos ter obtido direito de resposta, inicialmente ele não teve sucesso em suas ações judiciais. No entanto, no julgamento atual, o TRE considerou que as declarações de Bueno, especialmente a acusação de que Lemos teria falsificado sua residência em Cascavel, influenciaram de forma inadequada a opinião pública.

O juiz relator do caso, Marcos Roberto Araújo dos Santos, afirmou que a campanha de Bueno ultrapassou o limite da propaganda eleitoral legítima, criando um cenário calunioso que distorceu a percepção dos eleitores sobre Lemos. Segundo ele, o uso de informações falsas fez com que muitos cidadãos de Cascavel fossem levados a pensar que Lemos seria capaz de cometer um crime de falsidade ideológica para disputar a prefeitura.

Como resultado, o presidente da Câmara Municipal de Cascavel, Márcio Pacheco, deverá assumir o cargo de prefeito interinamente, caso não haja recurso, até que uma nova eleição seja convocada entre Lemos e Jorge Lange (PSD), o terceiro colocado no primeiro turno. O prazo para recurso é de três dias a partir da publicação da decisão no Diário de Justiça.

Em resposta, Edgar Bueno afirmou, em entrevista, que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que confia em reverter a cassação. Seu advogado, Marcos Boschirolli, alegou que a campanha do prefeito foi pautada em informações verdadeiras e que o candidato Lemos tinha, de fato, fortes vínculos com Curitiba. Por outro lado, Lemos declarou que a anulação dos votos de Bueno poderia lhe garantir a posse direta, uma vez que, segundo sua interpretação, ele teria a maioria dos votos válidos sem necessidade de nova eleição.

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