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Demora em fila de banco não gera dano moral: Justiça de Cascavel nega indenização

Em resumo: o banco demorou além do limite? Sim, mas isso não é suficiente para configurar um dano moral coletivo...

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Por Redação CGN

Quem nunca se viu em uma longa fila bancária, aguardando para ser atendido? A Justiça de Cascavel, no Paraná, decidiu recentemente que esse cenário, por si só, não configura um dano moral passível de indenização. Em ação movida pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), a Vara da Fazenda Pública do município julgou improcedente o pedido de compensação coletiva contra bancos como Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Santander, entre outros.

A ação pública, proposta pelo PROCON, apontava que esses bancos frequentemente ultrapassavam o tempo de espera estabelecido por lei — 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em períodos de alta demanda, como vésperas de feriados. O PROCON alegava que o descumprimento dessa norma prejudica diretamente os consumidores e solicitava uma indenização de R$ 3 milhões, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, além da melhoria do atendimento nas agências. Mas a Justiça não viu a situação da mesma forma.

O que a Justiça diz sobre esse tempo de espera?

A juíza substituta Fernanda Monteiro Sanches destacou que, embora a legislação municipal seja válida e importante para regular o atendimento bancário, o simples fato de o cliente esperar além do tempo regulamentado não gera automaticamente o direito a uma indenização por danos morais. Para a magistrada, baseando-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a demora no atendimento só justificaria uma compensação se gerasse um prejuízo concreto e significativo ao cliente.

Mas, afinal, o que isso quer dizer? A decisão judicial sustenta que o aborrecimento gerado por uma espera prolongada, sem outras consequências comprovadas, não ultrapassa o nível de incômodo aceitável no dia a dia. Em resumo: o banco demorou além do limite? Sim, mas isso não é suficiente para configurar um dano moral coletivo, como pleiteava o PROCON. Segundo o STJ, é necessário que o consumidor comprove um dano específico causado pelo tempo de espera para que haja a possibilidade de indenização.

E quanto ao direito dos consumidores?

A decisão da juíza reconhece que a legislação de Cascavel — que obriga os bancos a manterem pessoal suficiente para atender os clientes no prazo estipulado — é uma medida que visa proteger os consumidores. No entanto, ela afirmou que não cabe ao Judiciário exigir a instalação de dispositivos eletrônicos ou estipular uma quantidade de pessoal, como queria o PROCON. Segundo a sentença, essa fiscalização cabe à administração pública, não sendo papel do juiz definir a estrutura operacional de cada agência.

Para muitos consumidores, que dependem dos serviços bancários para realizar operações diárias, a decisão pode soar como uma flexibilização das regras. No entanto, a magistrada reforçou que o desrespeito ao tempo limite pode resultar em multas e outras sanções administrativas por parte do PROCON, embora sem a obrigatoriedade de indenização por dano moral.

O que muda para quem enfrenta filas nos bancos?

Se você é um daqueles clientes que passa tempo excessivo esperando no banco, essa decisão deixa claro que a Justiça só reconhece o direito à indenização quando o atraso resulta em um dano concreto — algo que ultrapasse o mero incômodo. Casos isolados de espera não têm sido considerados o suficiente para gerar uma compensação financeira.

Assim, a decisão traz um importante precedente sobre o atendimento bancário e o direito dos consumidores. Ela sinaliza que, embora as filas ainda possam ser alvo de sanções administrativas, o Judiciário só intervirá em casos em que houver evidências de um prejuízo além do desgaste natural. Aos bancos, fica o recado: respeitar o tempo de atendimento previsto é uma exigência que será monitorada pelo PROCON, ainda que nem sempre leve a indenizações.

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