MP garante continuidade da isenção de impostos sobre medicamentos importados

“A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação...

Publicado em

Por Agência Estado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25, que garante a continuidade da isenção do imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais. A MP mantém até o dia 31 de março de 2025 a alíquota 0% do imposto de importação.

“A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente”, explica o Palácio do Planalto, em nota divulgada há pouco.

A isenção atinge produtos acabados pertencentes à classe de medicamentos importados, no âmbito do regime de tributação simplificada (RTS), por pessoa física, para uso próprio ou individual, cujo valor não exceda a US$ 10 mil, ou o equivalente a esse valor em outra moeda estrangeira.

Ainda de acordo com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do RTS passar a ser obrigadas a prestar informação detalhada sobre as mercadorias antes da chegada dos produtos ao País, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. “A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, esclarece o Planalto.

A MP editada nesta sexta substitui a Medida Provisória 1.236/2024, vigente até hoje, que foi editada pelo governo em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por associações de pacientes e profissionais de saúde, a partir da lei que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile